A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A ajuizou Ação de Desapropriação por Utilidade Pública requerendo posse provisória de uma área de 16,5 mil metros quadrados localizada nas imediações da Rodovia dos Imigrantes, em Várzea Grande, no âmbito do projeto de duplicação da via. A empresa propõe pagar R$ 1,2 milhão de indenização aos proprietários do imóvel. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Várzea Grande.
Na ação, a Concessionária narra que desde a celebração do contrato de concessão das rodovias BR-163 e BR-364, vem enfrentado dificuldades para dar vazão às metas pactuadas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Conforme ela, a ANTT reconheceu que diversos fatores impactaram negativamente para o cumprimento das obrigações contratuais da concessão, entre eles a diminuição da demanda devido à crise econômica de 2014 a 2016, alterações na política de financiamento de bancos públicos, aumento nos custos dos materiais asfálticos e os efeitos da Lei dos Caminhoneiros.
Apontou que assumiu com autarquia federal a obrigação de executar diversas obras de duplicação e de recuperação das rodovias, em um prazo total de até oito anos, com metas estabelecidas anualmente, em um cronograma enxuto e extremamente desafiador.
A empresa citou também o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com a ANTT em 2022, que transferiu a concessão da BR-163 ao Governo de Mato Grosso por meio do MT Par, também consta a obrigação da obra de duplicação do trecho da rodovia que passa por Várzea Grande.
Diante disso, a Concessionária afirma que duplicação e expansão urgente das rodovias BR-163 e BR-364 tornou-se fundamental. Para cumprir o objetivo, no último dia 04 de julho, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária publicou decisão no qual aprovou a desapropriação de uma área que totaliza 14.258,12 metros quadrados nas imediações da Rodovia dos Imigrantes, em Várzea Grande.
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Segundo a Nova Rota, se verificou que parte da área a ser desapropriado para ser declarado como de utilidade pública, 16.533,748 mil metros quadrados, está dentro dos limites da Chácara Poço Grande [cuja área total é de 11 hectares e 5.499,16 metros quadrados], de propriedade de Inez Matos de Oliveira Costa e Cassandra Oliveira da Costa.
Em contrapartida a desapropriação, a empresa propõe pagar o valor de R$ 1.272.486,76 milhão, como forma de indenização aos proprietários do imóvel, argumentando que o valor unitário por metro quadrado é de R$ 76,87 conforme Laudo de Avaliação apresentado pela empresa Realt Serviços, e que pagamento se dará através de depósito em conta única vinculada ao Juízo.
“Ante o exposto, pugna-se a Vossa Excelência, sejam deferidos os pedidos a seguir elencados: liminarmente a IMISSÃO PROVISÓRIA, INAUDITA ALTERA PARTE da Requerente na posse do imóvel descrito na presente ação, que seja determinada a averbação da existência da presente ação à margem da matrícula do imóvel desapropriado, nos moldes do artigo 792 do CPC, bem como a averbação do mandado cumprido à margem da matrícula n. n.º .. 1º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Várzea Grande-MT, com área total de 11 hectares 5.499,16 metros quadrados, cuja área total a ser desapropriada corresponde a 16.533,748 metros quadrados, localizada entre o km 337+325 e o km 337+790 da BR 163/MT comprometendo-se a Requerente a depositar o valor de R$ 1.272.486,76 referente ao valor de mercado do bem desapropriado (terreno sem benfeitorias), logo após a distribuição da ação, haja vista que a guia de depósito judicial só pode ser emitida após o sistema gerar o número de processo judicial”, diz trecho do pedido.
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