O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público Estadual (MPE) protocolaram nesta quarta-feira (13.12) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pedido de homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município de Cuiabá, por meio da interventora Danielle Carmona Bertucini, e a suspensão dos efeitos da intervenção na Secretaria Municipal de Saúde. O período de intervenção encerra no próximo dia 31 de dezembro.
Os pedidos foram formalizados pelo coordenador da Comissão Especial criada no TCE para acompanhar o trabalho de intervenção, conselheiro Sérgio Ricardo, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o relator do processo de intervenção, desembargador Orlando Perri.
De acordo com o TAC, ao fim da intervenção a Prefeitura de Cuiabá ficará obrigada manter melhoria dos serviços públicos municipais de saúde no âmbito do município alavancados durante o período da Intervenção do Estado, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde Pública], devendo ser priorizados e observados os eixos estratégicos e as medidas elencadas pelo TCE, bem como as ações implementadas e os documentos confeccionados pelo Gabinete de Intervenção.
Dentre as obrigações, estão o cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica; a manutenção do quantitativo de atendimento nas unidades de saúde referentes à atenção especializada de Vigilância Sanitária; a execução dos novos Planos de Redefinição de Perfil Assistencial e a reestruturação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito.
O município manterá a articulação realizada para a transferência dos pacientes das UPAs e policlínicas que aguardam mais tempo, mantendo o envio duas vezes ao dia de censo atualizado para maior celeridade das transferências.
Consta no termo manter em funcionamento no Hospital Municipal São Benedito a Central de Biópsias, serviço de hemodinâmica em cardiologia; assim como ampliar os serviços e procedimentos diagnósticos e cirúrgicos realizados pelo município de Cuiabá.
Além disso, ainda consta obrigação de empenhar esforços concretos para a aprovação, no prazo de 60 dias do projeto de lei complementar referente à reformulação do “Prêmio Saúde”, encaminhado à Câmara de Vereadores pelo Gabinete de Intervenção - caso o prazo não seja observado, o pagamento do benefício deverá ser suspenso até a efetiva publicação da norma.
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