O Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), Caixa Econômica Federal e centrais sindicais, anunciaram que irão protocolar um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para adiar o julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por 30 dias.
No Supremo, tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada em 2014 pelo partido Solidariedade, no qual questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção dos valores do FGTS. O partido aponta que “o cálculo da TR se desvinculou de seus objetivos iniciais (indicar a previsão do mercado financeiro para inflação no período futuro escolhido) para se ater somente à necessidade de impedir que a poupança concorra com outras aplicações financeiras”.
Até o momento, há dois votos favoráveis para substituir a TR por outro índice que renda mais dinheiro ao fundo, o que beneficiaria o trabalhador.
Em nota, Ministério do Trabalho disse que o pedido de adiamento do julgamento ação, previsto para ser julgada no próximo dia 08 de novembro, tem como objetivo possibilitar a construção de uma nova proposta que “garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS”.
“O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, a vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Luciola Aor, e representantes de seis centrais sindicais vão solicitar ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta, pelo prazo de 30 dias, da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5090, que trata da correção do FGTS. Neste período, as partes se comprometem a construir um acordo para apresentar ao ministro do STF com uma nova proposta que garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos”, diz trecho da nota.
Julgamento no STF
A ação que trata da correção do FGTS começou a ser julgado pelo Supremo em abril deste ano. Ao apresentar seu voto, o relator da ação, Luís Roberto Barroso, defendeu que a remuneração do fundo corresponda no mesmo índice da poupança (atualmente 0,5% + TR), mas sem retroatividade, ou seja, mudança valeria somente a partir da homologação da decisão, sem possibilidade de revisão.
“Assim, questões de segurança jurídica e de relevante interesse econômico impõem que a presente decisão produza efeitos prospectivos (ex nunc), a partir da publicação da ata de julgamento do acórdão. Cabe ao Legislativo, ainda, avaliar eventual recomposição retroativa, ainda que parcial, dos depósitos de FGTS, tendo em vista, de um lado, que seus valores foram indevidamente apropriados pelo Poder Público em benefício da sociedade como um todo; e, de outro, que é importante efetuar um prognóstico sobre tal recomposição e seus impactos sistêmicos”, diz trecho do voto.
Na ocasião, o ministro André Mendonça acompanhou o relator, porém, o julgamento foi adiado em decorrência do pedido de vistas do ministro Nunes Marques.
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