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VGNJUR Quarta-feira, 12 de Abril de 2023, 10:04 - A | A

Quarta-feira, 12 de Abril de 2023, 10h:04 - A | A

ADI do MDB

No STF, ALMT defende intervenção estadual na Saúde de Cuiabá

O procurador-geral da ALMT enfatiza que o propósito da intervenção é descontinuar uma forma de administrar que se mostrou inconstitucional

Rojane Marta/VGN

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá, em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo MDB Nacional. A manifestação é assinada pelo procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.

Na ADI, o MDB pede medida cautelar para suspender a intervenção. A sigla alega que “não é a violação de qualquer princípio constante da Constituição Estadual que legitima a intervenção estadual, pois, “se a prática de qualquer inconstitucionalidade pelo município justificasse a intervenção estadual, a autonomia municipal se esvaziaria completamente e há outras vias, menos gravosas à autonomia municipal, para se combaterem as inconstitucionalidades praticadas pelos municípios brasileiros.”

Contudo, para Ricardo Riva, o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o qual decretou a intervenção, se fundamentou no artigo 34, VII, b, da Constituição Federal e não implementou intervenção com base em outros princípios constitucionais que, embora citados, representam mero reforço argumentativo. “Ante o exposto, requer seja julgado improcedente o pedido formulado pela parte Autora, mantendo-se incólume a Constituição do Estado de Mato Grosso”, destaca.

Segundo Ricardo Riva, “a intervenção, como realizada, atende ao princípio da proporcionalidade enquanto se deu restrita à área de saúde municipal que, embora seja de elevada importância, não atingiu a administração municipal em todos os demais setores, permitindo a manutenção da autonomia administrativa constitucionalmente almejada”.

O procurador-geral da ALMT, também enfatiza que o propósito da intervenção é descontinuar uma forma de administrar que se mostrou inconstitucional para que se façam os ajustes necessários ao restabelecimento da ordem constitucional. “Assim, as demissões dos cargos de chefia se mostram indispensáveis para a implementação de um novo modo de gerir que atenda às necessidades de saúde da população municipal. Portanto, não prosperam as razões da Autora, posto que não se mostra adequado defender a manutenção de um estado de coisas que ensejou a intervenção estadual que passou pelo rigoroso crivo do Poder Judiciário”.

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