O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça (TJMT) buscando derrubar a decisão judicial que “barrou” sua chapa em busca da reeleição na entidade.
No último dia 24 deste mês, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a decisão que deferiu a inscrição da chapa “União: Municípios Fortes”, encabeçada por Neurilan Fraga, sob argumento de indícios de irregularidades. A decisão atendeu pedido do prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, que encabeça a Chapa 1, denominada “AMM 100%”.
Leia Também - Juiz suspende chapa de Neurilan Fraga para reeleição da AMM
No TJMT, Neurilan alegou que a Chapa de Leonardo Bortolin tentou impugnar sua candidatura junto a Comissão Eleitoral da AMM, mas que o pedido foi negado “por estarem cumpridos todos os requisitos estatutários”.
“Como não houve impugnação antes da deliberação sobre o deferimento do registro de candidatura, a preclusão é a consequência lógica, estando ausente o interesse de agir do agravado”, diz trecho do recurso.
Segundo ele, na Justiça a Chapa de Bortolin trouxe argumentos novos, que sequer foram apreciados pela Comissão Eleitoral, e que um dos advogados do prefeito de Primavera tinha inequívoco conhecimento da ação desde 18 de julho, mas a informação não consta no pedido de impugnação ao registro de candidatura que foi apresentado perante a Comissão Eleitoral no último dia 04 de agosto.
Conforme o presidente da AMM, o juiz Yale Sabo Mendes foi induzido ao erro ao proferir a sentença destacando as supostas irregularidades.
Sobre a acusação de falsidade da declaração de bens, a defesa de Neurilan alegou que existe a necessidade de dilação probatória, para melhor elucidação dos fatos.
“Concluímos que, jamais a tutela deveria ter sido concedida, uma vez que, com a devida vênia a banca de advogados do agravado, do qual goza de grande estima da minha pessoa, mas que utilizaram de artifícios ardilosos para induzir o poder judiciário ao erro”, diz trecho extraído do recurso.
Contestou a competência da Vara Cível para processar e julgar a causa. “Excelência, apesar da AMM ser uma associação privada, o entendimento que prevalece no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), é que a competência para processar e julgá-la seria a Vara Especializada da Fazenda Pública”, sic pedido.
Neurilan afirmou que não existe qualquer irregularidade no requerimento de registro de candidatura, apenas divergência quanto a forma correta a ser apresentada, sendo uma discussão é irrelevante para fins de registro de candidatura.
Ao final, requereu a suspensão da decisão que barrou sua candidatura citando que “impedido de se candidatar e se futuramente tiver seu recurso provido e/ou ação julgada improcedente, não poderá voltar no tempo para que possa ser candidato no pleito da AMM previsto para ocorrer 02 de outubro”.
“Isso significa que poderá apresentar-se como candidato, praticar todos os atos de campanha e ter seu nome incluído na urna para concorrer, e caso a ação seja julgada procedente no futuro, ficariam anulados os votos recebidos. Assim, presentes os requisitos autorizadores para concessão do efeito suspensivo pleiteado, impõe-se o seu deferimento”, diz documento.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).