O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), abriu nesta terça-feira (02.05) procedimento para apurar a declaração do deputado Wilson Santos (PSD) de que existe parlamentares agindo em favor do crime organizado em Mato Grosso.
De acordo com coordenador do Naco, o promotor de justiça Marcos Regenold Fernandes, chegou ao conhecimento do órgão uma entrevista do deputado Wilson Santos, concedida no último dia 29 de abril a um site de Cuiabá, no qual declarou que colegas de parlamento teriam reivindicado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT) a instalação de tomadas em celas de líderes de organizações criminosas, citando o PCC (Primeiro Comando da Capital) e Comando Vermelho.
Conforme Marcos Regenold, o deputado disse ainda que durante a sua campanha eleitoral do último ano, teria sido “barrado” em vários bairros da Capital por integrantes de facções criminosas, supostamente ligados a outros candidatos, e, segundo o parlamentar, existe na Assembleia Legislativa de Mato Grosso deputados que atuam em favor das facções criminosas que os apoiaram.
“Nesse contexto, disciplina a Lei Complementar n.º 416/2010 ser atribuição do Ministério Público Estadual, especificamente deste Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO, propor as medidas criminais em face de agentes beneficiários de foro especial por prerrogativa de função, no que se inserem os parlamentares estaduais que possam, eventualmente, estarem envolvidos nas condutas ilícitas expostas pelo Dep. Estadual Wilson Santos”, diz trecho do despacho.
Segundo o promotor, em que pese nas declarações de Wilson Santos não ter sido identificado os agentes políticos supostamente envolvidos, “as condutas aviadas se amoldam, prima facie, ao crime envolvendo organização criminosa, disciplinado pelo art. 2º da Lei 12.850/2013, sendo imperioso neste momento proceder diligências investigatórias preliminares visando esclarecer o contexto fático das informações ventiladas na mídia, assim como obter elementos mínimos que corroborem a existência, ou não, de infração penal, além da identificação dos agentes envolvidos, para que, só então, seja deliberado pela instauração de Inquérito Policial”.
“Ante do exposto, considerando a possível prática de crime tipificado na Lei 12.850/2013 por Deputados Estaduais, considerando as declarações ventiladas pelo Dep. Estadual Wilson Santos, com fundamento no artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal, artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal e artigo 61, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 416/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso), REQUISITESE ao Delegado vinculado ao Núcleo de Ações de Competência Originária a instauração de PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE INVESTIGAÇÃO, a fim de que se possa colher os elementos mínimos necessários para o esclarecimento os fatos. Ao final, deverão os autos serem devolvidos ao NACO para posterior deliberação”, sic documento.
Marcos Regenold mandou notificar o deputado Wilson Santos para prestar depoimento sobre o suposto envolvimento de parlamentares com o crime organizado, caso entender necessário, levar inclusive documentos comprobatórios que entender conveniente.
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