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Keite. como era carinhosamente chamada pelos amigos e familiares, morreu em 14 de abril deste ano
“Enquanto houver esperança de melhoras lutaremos a favor da vida”, cita trecho do pedido protocolado em plantão na Vara de Saúde Pública da Comarca de Várzea Grande, para conseguir uma Unidade de Terapia Intensiva para a vendedora Keitiane Eliza da Silva, 27 anos, que morreu antes mesmo que se pudesse cumprir a decisão favorável, que apesar de ter sido proferida no mesmo dia do pedido, não deu tempo de atender seu apelo pela vida.
“Keite”, como era carinhosamente chamada pelos amigos e familiares, morreu em 14 de abril deste ano, após complicações de uma cirurgia de lipoaspiração com abdominoplastia e mamoplastia, realizada no hospital Valore Day, em Cuiabá, um dia anterior – na terça (13.04). Contudo, a cirurgia evoluiu com sangramento, sendo necessária a intubação, momento em que ela foi transferida para o Hospital Santa Rosa. Confira o posicionamento da Valore Day no final da matéria.
“A mesma é pessoa simples e atualmente com 27 anos de idade, sem comorbidades, realizou cirurgia, sem intercorrências. Ocorre que após o médico responsável visualizou um altíssimo sangramento, que a levara a intubação, sendo necessária a Excelência, a autora não possui meios suficientes para atender as necessidades do tratamento, a paciente necessita urgentemente de um leito de UTI, mesmo tendo sido regulada sob o código nº 346853072. A autora está em coma induzido”, explicou a defesa da vendedora no pedido.
Dada a urgência da UTI para manter-se VIVA, só lhe resta se socorrer via judicial
Ainda, no pedido, a defesa cita que “trata-se de diagnostico que inspira extremo cuidado” e explicou que “Keite” encontrava-se intubada sem qualquer condição de reação, necessitando de cuidados dos profissionais capacitados e leito de UTI. “Enquanto houver esperança de melhoras lutaremos a favor da vida, a autora reconhece que mesmo correndo sério risco de vida, o direito aqui pleiteado é de extrema importância e necessidade como consta em laudo médico e prescrição nutricional. Por fim sem contar com solução administrativa para o seu problema, e dada a urgência da UTI para manter-se VIVA, só lhe resta se socorrer via judicial para ver valer seu direito fundamental subjetivo de assistência integral a sua saúde, e mais que isso, haja vista a extrema necessidade do alimento, e assim faz valer SEU DIREITO A VIDA” argumentou.
Ao final a defesa suplicou: “Entende a autora que a análise da medida antecipatória poderá ser apreciada com base no estado crítico de sua saúde e que um leito de UTI é o que a mantem viva!!! A Requerente necessita receber o auxílio do Estado vez que em estado de coma, necessita de cuidados essenciais dos profissionais de UTI, bem como não possuindo meios para manter-se, pleiteia em ação ajuda do Estado, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, consequentemente, não pode patrocinar a própria subsistência”.
O pedido da defesa foi deferido pela juíza plantonista Silvia Renata Anffe Souza. Em sua decisão, a magistrada destacou que “de acordo com os documentos clínicos acostados nos autos, de fato a parte Autora comprovou que necessita de transferência para Unidade de Terapia Intensiva – UTI, com urgência, conforme laudo técnico e justificativa de internação”.
“Deste modo, comprovada a necessidade e urgência para que seja realizada a internação em UTI. Estando presentes, portanto, os requisitos para a tutela de urgência. Ante o exposto, defiro em parte a tutela de urgência antecipada determinando que os Requeridos realizem imediatamente a transferência da parte Autora para Unidade de Terapia Intensiva – UTI (conforme indicação médica anexa), em hospital da rede pública de saúde ou mesmo em Hospital/Clínica/Instituição Particular, caso não haja disponibilidade imediata nas instituições públicas, até mesmo outras Unidades da Federação, garantindo-se assim que a assistida tenha adequado atendimento” diz decisão, a qual não deu tempo de ser cumprida.
Outro lado - Ao VGN, a assessoria do Valore Day informou que Keitiane Eliza da Silva foi assistida com uma UTI, mesmo antes da decisão favorável da Justiça, e que o pedido liminar foi ingressado pois era necessário várias frentes, tendo em vista que todas as unidades intensivas estavam lotadas no Estado, na ocasião.
Nota Valore Day
A administração do Valore Day Hospital lamenta profundamente o ocorrido, nesta terça-feira dia 14, com a paciente Keitiane Eliza da Silva. E esclarece que:
- o Valore Day Hospital prestou todo o suporte à paciente, com acompanhamento da equipe médica e de enfermagem, e de acordo com todas as normas e protocolos, antes, durante e depois da cirurgia.
- após a intercorrência, a paciente foi prontamente atendida e, após estabilização, foi transferida à UTI do Hospital Santa Rosa para dar continuidade aos cuidados intensivos.
O Valore Day Hospital presta todo apoio à família da paciente e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
O Valore Day Hospital funciona 24h por dia, com médicos e equipe capacitada durante todo período de permanência do paciente, oferecendo atendimento com tecnologia de ponta e de acordo com as normativas de todos os órgãos competentes, entre eles Vigilância Sanitária, CRF, CRM, CRT.
Em pouco mais de 2 (dois) anos de funcionamento, foram realizadas quase 4 mil cirurgias de diversas especialidades, entre elas Oncologia, Ortopedia, Bucomaxilo, Cirurgia plástica e reparadora, Mastologia, Urologia e Vascular, sem nenhuma intercorrência grave.
Por fim, a equipe do Valore Day Hospital reitera seu profundo sentimento de pesar e manifesta sua solidariedade à família e aos amigos da paciente.
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