O empresário Marcelo Massaru Takahashi, proprietário da VM Mineração e Construção Eireli, assinou acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), comprometendo-se a indenizar o Estado pelo rompimento, em 2019, da barragem de rejeitos de mineração em Nossa Senhora do Livramento, a 42 km de Cuiabá. Na época, os rejeitos escoaram por uma área de até 2 km a partir do pé do talude onde ocorreu a ruptura do barramento.
Consta dos autos que o MPE abriu inquérito civil em 2018 contra a VM Mineração para apurar a existência de irregularidades na extração de minério de ouro denominado Tanque Belo, na Comunidade Brejal, em Nossa Senhora do Livramento. Em 1º de outubro de 2019, de acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), técnicos constataram o rompimento do dique e o espalhamento de parte do material que estava sendo armazenado na bacia de contenção da barragem.
Na época, a ANM interditou e autuou o empreendimento, informando que os extratos de inspeção regulares enviados nunca reportaram qualquer anomalia.
Posteriormente, o empresário Marcelo Massaru celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar consensualmente as obrigações de natureza administrativa, comprometendo-se a promover a recuperação da área degradada pelo rompimento da barragem e o extravasamento dos rejeitos.
Contudo, ao analisar o caso, o Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público constatou, conforme relatório elaborado em 2023, que o rompimento do dique da barragem de rejeitos TB01, ocorrido em 2019, “ocasionou o extravasamento de lama em uma área de 25 hectares, sendo 24,6 hectares em área de pastagem da Estância São Sebastião e 0,4 hectares em Área de Reserva Legal da Fazenda Tanque Belo”.
No documento, os técnicos valoraram os danos ambientais perpetrados na área da VM Mineração em R$ 2.201,31. Todavia, seguindo a Nota Técnica 03.2022 do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex Ambiental), o Ministério Público refez o recálculo do valor da indenização, tomando como base R$ 5.503,28 por hectare.
Diante disso, o MPE celebrou novo acordo com o empresário, no qual ele se compromete a reparar os danos ambientais no imóvel e a indenizar civilmente mediante o pagamento da quantia de R$ 54.800,00. Ele também concordou em “não realizar lavra em área não licenciada pelos órgãos licenciadores, bem como não construir barragens sem prévio licenciamento ambiental”.
Além disso, o empresário deverá monitorar as barragens de rejeitos e realizar o controle de estabilidade de cada barragem; adotar as medidas necessárias para conter o extravasamento de rejeitos ou o rompimento das barragens; e adotar as medidas necessárias para mitigar os impactos ambientais causados pela extração de minério.
“O compromissário [Marcelo Massaru] se compromete a manter a Licença de Operação (Licença de Operação n. 324772/2021, válida até 14/07/2024) e as Autorizações de lavras vigentes e, ainda, a cumprir todas as condicionantes do Parecer Técnico que conceder a renovação da Licença de Operação. [...] se compromete a apresentar a Licença de Operação válida no prazo de 180 dias”, diz trecho do acordo.
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