O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretou a revelia do ex-defensor público-geral André Luiz Prieto no processo que investiga um suposto esquema de fraudes em voos fretados pagos pela Defensoria Pública do Estado. A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta terça-feira (11).
Conforme a decisão, Prieto, que inicialmente atuava como seu próprio advogado, deixou de apresentar suas alegações finais dentro do prazo legal. Mesmo após a contratação de um novo defensor em dezembro de 2024, a defesa permaneceu inerte, levando a Justiça a intimá-lo pessoalmente para regularizar sua situação no processo. Entretanto, tentativas de intimação em seu endereço registrado não tiveram sucesso.
A certidão do oficial de justiça indica que, nas tentativas realizadas em abril de 2023 e fevereiro de 2025, o réu não foi encontrado no local informado. Além disso, um funcionário da portaria do condomínio onde ele residiria afirmou que seu nome não constava na lista de moradores. O Ministério Público solicitou que a intimação pessoal fosse dispensada e que a defesa fosse novamente instada a apresentar as alegações finais. Diante da persistente inércia, a Justiça considerou a postura do réu como protelatória e determinou a sua revelia.
Com essa decisão, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso foi designada para assumir a defesa de Prieto, apresentando as alegações finais dentro do prazo legal. O juiz também determinou que, caso fique comprovado posteriormente que o réu tem capacidade financeira para arcar com os custos de sua defesa, ele poderá ser obrigado a reembolsar os honorários da Defensoria Pública.
O processo investiga supostas fraudes em contratos de fretamento de aeronaves pagos com recursos da Defensoria Pública de Mato Grosso. Além de Prieto, outro réu na ação é Emanoel Rosa de Oliveira. O caso segue para a fase final antes da sentença.
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