O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena imposta a Jair Junio Queiroz Balero, condenado por tráfico de drogas em Mato Grosso. A decisão, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik, acatou parcialmente os argumentos da defesa e determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Balero havia sido condenado a cinco anos e dez meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 583 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, com agravante do artigo 40, inciso VI, da mesma norma. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação. O recurso especial apresentado ao STJ também foi inicialmente rejeitado, sob o argumento de que a revisão da prova não é cabível nessa instância, conforme estabelece a Súmula 7 da Corte.
Na análise do agravo em recurso especial, o ministro Paciornik reconheceu que a Justiça estadual afastou indevidamente a aplicação do chamado "tráfico privilegiado", previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. O dispositivo prevê redução da pena para condenados que sejam primários, tenham bons antecedentes e não integrem organização criminosa. Segundo a decisão, não havia provas suficientes de que Balero se dedicava a atividades criminosas, o que justificaria a concessão do benefício.
Com o reconhecimento da falha na dosimetria da pena, o ministro concedeu habeas corpus de ofício e reduziu a punição para um ano, onze meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 194 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que serão definidas pelo Juízo da execução penal.
A decisão segue a jurisprudência do STJ, que impede o uso de investigações preliminares e processos em andamento para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. O ministro destacou que a mera apreensão de pequena quantidade de drogas – no caso, 0,97g de cocaína e 3,06g de maconha – não é suficiente para caracterizar o envolvimento habitual do réu com o tráfico.
O caso agora retorna à Justiça estadual para a execução da nova pena.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).