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VGNJUR Terça-feira, 11 de Março de 2025, 10:55 - A | A

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Cáceres

Justiça Militar absolve policiais acusados de tortura em abordagem policial

Decisão aponta falta de provas para condenação e fragilidade no depoimento da vítima adolescente

Rojane Marta/ VGNJur

A 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, absolveu os policiais militares Sérgio da Silva Fernandes e Valério Zanata da acusação de tortura contra um adolescente durante uma abordagem policial em Cáceres (MT). A decisão, assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, considerou que não há provas suficientes para confirmar a prática do crime pelos réus.

Os policiais haviam sido denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso por supostamente terem agredido um menor de idade no dia 9 de fevereiro de 2022, após uma perseguição policial. Segundo a acusação, a vítima, que conduzia uma motocicleta sem placa, teria sido abordada após fugir da ordem de parada da guarnição. Durante a abordagem, os policiais teriam agredido o jovem com chutes e socos e utilizado spray de pimenta para forçá-lo a revelar a localização de uma suposta arma de fogo.

No entanto, ao analisar as provas, o magistrado destacou inconsistências no depoimento da vítima e ausência de comprovação das agressões. O laudo pericial realizado no dia do fato apontou apenas escoriações leves e não indicou fraturas, enquanto um segundo exame, realizado dois dias depois, mencionou lesões condizentes com a queda sofrida pelo jovem ao colidir com a viatura policial. Além disso, não foram encontrados vestígios de uso de spray de pimenta nos olhos ou rosto da vítima.

Outro fator considerado pela decisão foi o próprio depoimento do adolescente, que admitiu não ter certeza se os policiais denunciados foram os responsáveis pelas agressões. Segundo o juiz, essa dúvida, somada à ausência de elementos que comprovassem o uso de força desproporcional, impediu uma condenação.

Na sentença, o magistrado ressaltou que uma condenação criminal exige provas concretas e que, diante da incerteza sobre a autoria e a materialidade do crime, a absolvição era a medida adequada, aplicando o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão deve favorecer o réu).

Com a decisão, os policiais foram absolvidos e o caso foi arquivado. Caso o Ministério Público entenda necessário, ainda poderá recorrer da decisão.

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