O Tribunal de Justiça de Mato Grosso revogou a liminar que havia concedido liberdade a Janderson dos Santos Lopes, acusado de crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, além de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão, proferida pelo desembargador Hélio Nishiyama, determinou o retorno imediato do réu à prisão, revertendo decisão tomada durante o plantão judiciário de Carnaval.
Janderson estava preso desde 2018, após ser alvo da Operação Red Money, e cumpria pena de 39 anos de prisão. Em 2024, ele também foi investigado pela Operação La Catedral, que apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na cadeia pública de Primavera do Leste.
A defesa do acusado impetrou um habeas corpus alegando excesso de prazo na tramitação do processo, já que ele estava preso há dez meses sem a realização da audiência de instrução e julgamento. Os advogados também argumentaram que Janderson não representava perigo em liberdade e solicitaram a extensão dos efeitos de uma decisão que beneficiou outro réu do caso, Márcio Ferreira Sojo.
O pedido foi inicialmente negado em fevereiro. No entanto, um novo habeas corpus foi apresentado no dia 3 de março, durante o plantão judiciário do Carnaval, resultando na concessão da liminar que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.
Com a retomada do expediente forense, o caso foi redistribuído ao desembargador Hélio Nishiyama, que reconsiderou a decisão. Ele destacou que a concessão da liminar durante o plantão foi inadequada, pois o pedido não apresentava urgência manifesta, requisito essencial para análise nesse período. Além disso, ressaltou que a solicitação representava mera reiteração de um pedido já negado anteriormente.
Na decisão, Nishiyama enfatizou que a manutenção da prisão de Janderson dos Santos Lopes era necessária para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade dos crimes investigados e o risco de reiteração delitiva. Diante disso, revogou a liminar concedida no plantão e determinou o recolhimento imediato do réu ao sistema prisional.
A decisão foi comunicada ao juízo de origem para que providências fossem tomadas quanto ao cumprimento do mandado de prisão.
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