A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou 11 réus por participação em uma organização criminosa especializada em fraudes fiscais e sonegação de ICMS no setor agrícola. As penas somadas totalizam 59 anos de reclusão. O grupo utilizava empresas de fachada e documentos falsos para evitar o recolhimento do tributo estadual em operações interestaduais de venda de produtos agrícolas. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassa R$ 35,3 milhões.
A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra e publicada hoje (11.03), reconheceu a materialidade e autoria dos crimes apontados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Os réus foram condenados pelos crimes de formação de organização criminosa, falsidade ideológica, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.
Conforme a sentença, a organização criminosa utilizava o sistema eletrônico PAC/RUC da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz/MT) para lançar créditos indevidos de ICMS, que eram posteriormente compensados ilegalmente. As investigações indicaram que as fraudes permitiam a comercialização de grandes volumes de produtos agrícolas sem a devida tributação.
Para viabilizar o esquema, os integrantes do grupo criavam empresas de fachada e emitiam notas fiscais inidôneas, sem haver de fato movimentação de mercadorias. O grupo também manipulava registros contábeis para validar as compensações tributárias fraudulentas.
O Ministério Público destacou que as operações ilícitas foram executadas de forma estruturada e organizada, o que justifica a condenação pelo crime de organização criminosa. Durante a investigação, ficou comprovado que os réus atuavam em diferentes funções dentro do esquema, incluindo a criação de empresas fictícias, falsificação de documentos, contabilidade fraudulenta e coação de testemunhas.
O juiz fixou penas individuais conforme a participação de cada réu no esquema. Alguns dos condenados receberam penas mais elevadas devido à reincidência criminal e ao papel de liderança dentro da organização. O magistrado também determinou a perda de bens adquiridos ilicitamente e a reparação dos danos causados ao erário.
Além das condenações, a Justiça determinou que os réus não poderão ocupar cargos públicos ou exercer atividades comerciais relacionadas à venda de produtos agrícolas durante o cumprimento da pena.
Condenados - Apontados como líderes do esquema, Almir Cândido de Figueiredo e Rivaldo Alves da Cunha, foram condenados a oito anos, nove meses e 10 dias de reclusão cada um, em regime inicial fechado. Ainda, foram condenados: Kamil Costa de Paula, Evandro Teixeira de Rezende, Paulo Pereira da Silva, Paulo Serafim da Silva, Marcelo Medina, Theo Marlon Medina, Cloves Conceição Silva e Neuza Lagemann de Campos, a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e Diego de Jesus da Conceição foi condenado a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).