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VGNJUR Sábado, 08 de Outubro de 2022, 09:30 - A | A

Sábado, 08 de Outubro de 2022, 09h:30 - A | A

13 anos de prisão

Mulher que marcou encontro com empresário de VG para roubar caminhonete é condenada

Mulher marcou encontro "amoroso" com empresário de VG para que comparsas roubassem caminhonete

Lucione Nazareth/VGN

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) fixou 13 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, a pena aplicada a Esther Rosa Freire, por participação na tentativa de latrocínio contra um empresário de Várzea Grande. A decisão é do último dia 28.

Consta dos autos, que na noite do dia 22 de outubro de 2019 o empresário E.S.H foi baleado durante uma tentativa de latrocínio no bairro Unipark, em Várzea Grande. Ele tinha marcado um encontro com Esther, porém, foi abordado por bandidos que tentaram levar sua caminhonete S10.

“Diante da situação, a vítima, assustada, arrancou com a caminhonete, ocasião em que o denunciado Paulo Vitor Leite Queiroz efetuou um disparo em sua direção, que lhe atingiu o lado direito do tórax, ao passo que, mesmo ferida, a referida vítima conseguiu conduzir o seu veículo até um bar próximo, onde fora socorrida por um taxista, que a levou até o Pronto Socorro para ser atendida”, diz trecho da denúncia.

Inicialmente o Juízo da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande condenou Esther Rosa a 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de 68 dias-multa. Paulo Vitor Leite Queiroz foi sentenciado 07 anos e 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 79 dias-multa.

Inconformada, a defesa de Ester Rosa almeja a desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio, afastando a autoria da apelante quanto a este último crime, que teria sido cometido exclusivamente pelo corréu Paulo Vitor.

O Ministério Público Estadual (MPE) também entrou com recurso apontando ausência de fundamentação quanto à fração eleita para a incidência da causa de diminuição de pena atinente à forma tentada do crime, apontando a proximidade da consumação do delito e, por isso, a necessidade de menor redução da pena.

O relator do recurso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, disse que se demonstrado no acervo probatório que a vítima foi alvejada com disparo de arma de fogo com a finalidade de subtração de coisa alheia móvel, “impossível a desclassificação do crime de Latrocínio para o delito Homicídio”.

Ainda segundo o magistrado, tendo o agente percorrido a maior parte do iter criminis, bem como se aproximado do resultado, deve a pena ser reduzida na fração de um terço à conta da causa de diminuição de pena atinente à tentativa.

“Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto por Esther Rosa Freire, bem como dou provimento ao recurso aforado pelo Ministério Público, aumentando a pena de Esther Rosa Freire para o montante de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 130 dias multa, ao mínimo legal, e a pena de Paulo Vitor Leite Queiroz para a monta de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 150 dias-multa, ao mínimo legal”, diz trecho do voto.

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