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VGNJUR Terça-feira, 04 de Março de 2025, 09:10 - A | A

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"Aviso de Miranda"

Mulher alega ter sido “forçada” a confessar roubo de Mercedes-Benz em Cuiabá; STF mantém condenação

A defesa argumentou que sua confissão extrajudicial foi obtida de maneira ilegal, sem que ela fosse devidamente informada do seu direito ao silêncio

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar feito pela defesa de Natália Gasques Mortari, condenada por roubo qualificado de um veículo Mercedes-Benz, ocorrido em outubro de 2016, em Cuiabá. A defesa alegava que a sentença violou precedentes do STF, pois teria sido baseada em confissão extrajudicial obtida sem o devido aviso de direitos no momento da abordagem policial.

O pedido foi apresentado por meio de uma reclamação constitucional, argumentando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ignorou entendimentos fixados nas ADPFs 395 e 444, que proíbem o uso de provas obtidas sem o devido respeito às garantias processuais. Contudo, Fachin negou a liminar, afirmando que não há flagrante ilegalidade que justifique uma medida urgente.

A defesa de Natália Gasques Mortari argumentou que sua confissão extrajudicial foi obtida de maneira ilegal, sem que ela fosse devidamente informada do seu direito ao silêncio, conforme exigido pelo "Aviso de Miranda", que determina que qualquer pessoa detida deve ser informada de seus direitos antes de ser interrogada.

Ainda, alegou que a prisão em flagrante teria sido acompanhada de um interrogatório forçado, sem a presença de um advogado e que a condenação se baseou na confissão extrajudicial, mesmo sem outras provas suficientes que demonstrassem seu envolvimento direto no roubo.

Na decisão, publicada nesta terça (04.03), Fachin destacou que para a concessão de liminar em reclamação constitucional é necessário demonstrar plausibilidade jurídica e risco de dano irreparável, o que, segundo ele, não ficou evidente no caso.

"A despeito do arrazoado defensivo, em um juízo de cognição sumária do caso, porém, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante a justificar a concessão da tutela de urgência vindicada", afirmou o ministro.

Com a negativa da liminar, o STF ainda analisará o mérito da reclamação, mas até que haja uma nova decisão, a sentença do TJMT segue em vigor.

Além disso, Fachin determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso preste informações sobre o caso, antes de encaminhar a manifestação para análise da Procuradoria Geral da República (PGR).

Entenda o caso

Natália Gasques Mortari e João Vitor Zanuncio de Lara foram condenados pelo roubo de um Mercedes-Benz, crime ocorrido em outubro de 2016, em Cuiabá. O veículo foi recuperado pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA).

Ambos foram condenados pelo crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, conforme o artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II do Código Penal.

João Vitor recebeu pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e 64 dias-multa. Já Natália Gasques recebeu a mesma pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, mas com 76 dias-multa.

As defesas recorreram, alegando nulidades no processo, mas o TJMT manteve a condenação.

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