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VGNJUR Terça-feira, 04 de Março de 2025, 08:31 - A | A

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Reclamação

Chefe do MPE responde STF e defende legalidade da lista sêxtupla para vaga no TJMT

Rodrigo Fonseca Costa argumenta que a lista sêxtupla seguiu todas as normas legais e constitucionais

Rojane Marta/ VGNJur

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, encaminhou resposta ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a legalidade da lista sêxtupla formada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado (CSMP-MT) para preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo quinto constitucional.

A manifestação foi enviada após o ministro Fux conceder prazo de 72 horas para que o chefe do Ministério Público de Mato Grosso explicasse possíveis irregularidades apontadas pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB), o Emanuelzinho. O parlamentar ingressou com uma reclamação no STF, alegando que o processo de formação da lista contrariou decisões do próprio Supremo e que teria ocorrido um suposto "jogo de cartas marcadas" na escolha dos candidatos. Leia mais: STF quer explicação sobre lista para vaga de desembargador: "Jogo de cartas marcadas"

Na resposta encaminhada ao STF, Rodrigo Fonseca Costa argumenta que a lista sêxtupla seguiu todas as normas legais e constitucionais, bem como os precedentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.588, citada pelo deputado como parâmetro para anulação do processo.

Entre os principais pontos apresentados pelo chefe do MPE estão que a lista foi composta pelos candidatos que se inscreveram voluntariamente, e não houve exclusão ou restrição indevida a nenhum interessado; bem como que não houve formação de uma “lista quádrupla”, como alegado pelo deputado, pois apenas quatro promotores se inscreveram no processo e todos foram mantidos na relação final.

Ainda, argumenta que o CSMP não poderia incluir nomes aleatórios para preencher o total de seis vagas, pois isso violaria o princípio da autonomia e do interesse dos candidatos e reafirma que não houve irregularidade no prazo de inscrição, que foi fixado em conformidade com as normas internas do Ministério Público.

"Há de se reconhecer que no caso concreto, não havendo número suficiente de interessados, seria inegavelmente contraproducente que o Conselho Superior compusesse a lista com outros dois nomes aleatórios que sequer se dispuseram ou teriam efetivamente interesse em ocupar o honroso cargo de Desembargador, apenas para mantê-la com seis nomes. Isso sim seria “mera formalidade”, como sustenta o Reclamante", diz.

O procurador-geral também criticou a alegação de que um dos candidatos, Deosdete Cruz Júnior, já estaria previamente escolhido para a vaga, afirmando que não há nenhuma prova de favorecimento ou direcionamento no processo de seleção. Leia mais: Mauro Mendes nomeia Deosdete Cruz na vaga de desembargador do TJ-MT

Além de rebater os argumentos sobre a legalidade da lista, Rodrigo Fonseca Costa afirmou que a reclamação apresentada por Emanuelzinho não possui aderência ao caso da ADI 5.588, utilizada pelo parlamentar como base para seu pedido. Segundo ele, a decisão do STF na ADI tratou da proibição de uma etapa prévia de formação de listas no Ministério Público do Rio Grande do Norte, algo que não ocorreu em Mato Grosso.

O chefe do MPE destacou que a reclamação foi utilizada de forma inadequada, tentando levar ao STF um questionamento que deveria ser feito por meio das vias ordinárias, seja no próprio CSMP ou no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Leia também: CNMP rejeita pedido de Emanuelzinho contra ex-procurador de Justiça de MT

"Dessa forma, verifica-se que não há fundamento constitucional ou processual que justifique a aceitação desta Reclamação, sendo um uso indevido da via processual", argumentou o procurador-geral.

Ao final da manifestação, Rodrigo Fonseca Costa pediu ao ministro Luiz Fux que negue o pedido de liminar feito por Emanuelzinho, uma vez que não há indícios de irregularidades na formação da lista sêxtupla e que não conheça a Reclamação apresentada pelo deputado, pois não há correlação entre o caso concreto e o precedente da ADI 5.588. Ainda, solicitou que caso a Reclamação seja aceita, que o STF a rejeite por ausência de fundamentos legais para anular o processo.

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