O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a notificação dos Tribunais de Justiça de todo país, assim como a Justiça Federal do Trabalho sobre a regra de gênero para promoções de juízes, aprovada em setembro.
Conforme o CNJ, os foros de 2ª instância terão que intercalarem uma lista mista de magistrados, por merecimento, com uma exclusiva de mulheres, também por mérito. Desta forma, se o último juiz promovido no Tribunal tenha sido um homem, sob o critério de merecimento, a próxima vaga será destinada para uma mulher.
Segundo a resolução aprovada, assinada pelo presidente do CNJ, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, e publicada na última sexta-feira (22.12), a ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos Tribunais.
Efeito na escolha de desembargador TJMT
Atualmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou processo administrativo para promoção de sete juízes para ocuparem a função de desembargador, sendo três pelo critério de antiguidade e quatro pelo critério de merecimento. Até o momento, duas vagas foram preenchidas pelo critério de antiguidade juízes Graciema Ribeiro de Caravellas e Sebastião de Arruda Almeida – ambos já tomaram posse.
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Desta forma, ainda está disponível cinco vagas, sendo um pelo critério de antiguidade e quatro pelo critério de merecimento. No critério de antiguidade concorrem 21 magistrados; e no de merecimento 40 juízes (as).
Conforme diretrizes disciplinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, duas juízes deverão ser promovidas ao cargo de desembargadora no TJMT pelo critério de merecimento na sessão administrativa do Judiciário previsto para o dia 22 de fevereiro.
Importante destacar que a escolha, pelo critério de merecimento, deverá iniciar por uma lista exclusiva de juízas, pelo fato de Mário Roberto Kono de Oliveira ter sido escolhido como desembargador, em 27 de junho de 2019, ter sido o último do magistrado promovida a 2ª instância por mérito.
Lembrando que vagas para juízes de 2ª instância são abertas a partir da saída de um magistrado por aposentadoria voluntária ou compulsória -quando o integrante completa 75 anos.
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