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VGNJUR Sábado, 20 de Janeiro de 2024, 11:40 - A | A

Sábado, 20 de Janeiro de 2024, 11h:40 - A | A

ADI

MPMT aponta distorções na cobrança de coleta de lixo e requer suspensão de normativas

O MPMT requer que o prefeito de Cuiabá e o procurador-geral do Município sejam notificados

Edina Araújo/VGN

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, ingressou nessa sexta-feira (19.01) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão de parte da Lei Complementar 522/2022, que dispõe sobre lançamento, cobrança e forma de pagamento da Taxa da Coleta de Lixo em Cuiabá.

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, que assinou a ação, apresentou uma ADI contra a alínea “c” do inciso II-A do art. 362 da Lei Complementar Municipal n.º 043/97, modificada pela Lei Complementar n.º 522/2022. Esta legislação, segundo o procurador-geral, é controversa, pois autoriza a cobrança da taxa de coleta de lixo através da fatura de serviços de água e esgoto em Cuiabá.

A Lei Complementar n.º 522/2022, sancionada pelo Executivo Municipal, foi objeto de emendas legislativas que estenderam isenções de taxas, criando disparidades entre o texto original e o modificado. A alínea “c” em questão dispõe sobre isenções tributárias para imóveis com consumo de água inferior a 15 m³ mensais.

Segundo o procurador-geral, a inclusão desta alínea pelo Legislativo Municipal não apresentou a necessária estimativa do impacto orçamentário e financeiro, violando o art. 113 do ADCT Federal e os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.

A ADI questiona formalmente a constitucionalidade da alínea e, por arrastamento, dos decretos municipais 9.292/2023, 9.695/2023 e 10.019/2023, que regulamentam a cobrança da taxa.

Conforme o MPE, aproximadamente 74% da população municipal está isenta, segundo a nova regra, deslocando o ônus fiscal para os demais contribuintes.

“Isso porque, conforme adiantado, ao criar isenções não antevistas pelo Chefe do Executivo em seu Projeto de Lei original, sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, a norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade, conforme atestam documentos remetidos pela Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá”, diz trecho da ação.

Deosdete Cruz requer que o prefeito de Cuiabá e o procurador-geral do Município sejam notificados para defender o texto impugnado e a abertura de vista dos autos ao procurador-geral de Justiça, a teor do previsto no artigo 173 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Acesse aqui a íntegra da ADI

 

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