O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) recomendou a revogação da nota técnica do Ministério da Saúde que defende o uso de medicamentos do chamado “kit Covid” (como a cloroquina e azitromicina, que possuem ineficácia comprovada contra o novo coronavírus), e contrária a eficácia das vacinas.
A nota técnica foi divulgada no fim de janeiro sendo que é uns trechos polêmicos, que posteriormente foi retirado pelo Ministério da Saúde, apontava que as vacinas não são seguras e que a hidroxicloroquina é eficaz para a doença.
Na recomendação, assinado pela procuradora da República Luciana Loureiro, afirma que, apesar da retirada da tabela que apontava efetividade para hidroxicloroquina - mas não para vacinas no combate à covid-19 -, a nota técnica continuou rejeitando as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso da doença, e lança dúvidas sobre a lisura dos procedimentos efetuados para sua formulação/aprovação e sobre a própria integridade dos membros do grupo elaborador, ao mesmo tempo em que defende a inclusão de estudos de baixa qualidade e/ou com graves vieses metodológicos na avaliação dos fármacos , permitindo, portanto, que o Ministério da Saúde continue recomendando medicamentos como a cloroquina e hidroxicloroquina para tratamento do coronavírus.
A procuradora cita que diversas entidades da área da saúde no Brasil emitiram notas de repúdio contra as notas publicadas, destacando que o secretário não pode ignorar alertas técnicos, podendo cometer falha ética ou mesmo improbidade administrativa.
Ainda segundo ela, não há mais dúvidas entre a comunidade científica internacional a respeito da ineficácia de remédios como cloroquina e ivermectina para pacientes com covid-19. Além disso, cita a recomendação da Organização Mundial da Saúde contra o uso de tais remédios.
“O Ministério Público Federal, resolve, com fundamento no art. 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/93, Recomendar ao secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, Sr. Hélio Angotti Neto, que: a) revogue a Nota Técnica nº 3/2022-SCTIE/MS e a Portaria SCTIE/MS nº 08/2022, eis que não foram embasadas em critérios técnicos e científicos e não apresentam fundamentação compatível com os princípios da precaução e da prevenção; e b) publique as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19, elaboradas por grupo de especialistas convocados pelo Ministério da Saúde e aprovadas pela maioria dos membros da Conitec, de acordo com metodologias e evidências científicas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde e por diversos órgãos de saúde nacionais e internacionais”, diz trecho extraído da recomendação.
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