A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) declinou de competência e encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) processo que investiga empresas e pessoas físicas (mantidas em sigilo) em Mato Grosso por suposto esquema de lavagem de dinheiro.
Consta do procedimento, que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) encaminhou neste ano um relatório de inteligência a Procuradoria da República no município Diamantino (a 209 km de Cuiabá) sobre movimentações financeiras suspeitas envolvendo empresas e pessoas físicas.
Conforme o procedimento, em decorrência da repercussão cível do caso, o MPF de Diamantino declinou de sua atribuição em prol do Ministério Público Estadual por entender que a cabe ao MPE adotar eventuais providências no tocante a possível prática do crime de lavagem de capitais.
O relator do pedido, o subprocurador-geral da República, Alexandre Camanho de Assis, apontou que não há indícios de infração penal no procedimento antecedente de competência da Justiça Federal, “nem de qualquer delito cometido em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109 da CF e art. 2º'III da Lei 9.613/98)”.
“Carência, até o momento, de elementos de informação capazes de legitimar a atribuição do MPF para a persecução penal. Homologação da declinação ao Ministério Público Estadual”, diz trecho extraído do voto do subprocurador-geral ao encaminhar o procedimento ao MPE.
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