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VGNJUR Sábado, 09 de Novembro de 2019, 10:00 - A | A

Sábado, 09 de Novembro de 2019, 10h:00 - A | A

QUEBRA DE SIGILO

MPF é contra Eder ter acesso à delação da Ararath

Rojane Marta/VG Notícias

A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do ex-secretário da Casa Civil e de Fazenda do Estado de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias para ter acesso integral ao acordo de delação premiada firmado com o ex-superintendente do BICBANCO em Mato Grosso, Luís Carlos Cuzziol, no âmbito da Operação Ararath.

Eder e Cuzziol foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por gestão fraudulenta de instituição financeira, por meio de inúmeras operações ilícitas de empréstimos bancários, totalizando aproximadamente R$ 12 milhões, com o conhecimento e colaboração do representante do BICBANCO.

Em 20 setembro deste ano, em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou pedido liminar do ex-secretário para suspender os “processos derivados da delação de Cuzziol até o julgamento do mérito da Reclamação”.

Para a Procuradoria, caso Eder tenha acesso integral a todos os atos – passados, presentes e futuros – que estejam documentados nos autos das ações que abordaram a colaboração premiada – como solicitado por ele, “há evidente risco de quebrar o sigilo em relação a outros delatados – e por consequência prejudicar outras investigações ainda em curso – com risco concreto de difícil ou improvável reparação”.

“Dessa forma, a negativa de acesso aos acordos de colaboração premiada pelo investigado delatado não afronta o enunciado de Súmula Vinculante nº 14, na medida em que não é o acordo em si e repercute na esfera jurídica do investigado, mas os elementos de prova produzidos a partir dele. Após o recebimento da denúncia, se for o caso de instaurar uma ação penal, o acordo será público e o investigado terá acesso a ele. Parecer pela improcedência da recuperação. (...) Ante o exposto, a Procuradoria-Geral da República se manifesta pela improcedência de recuperação” diz parecer.

Entenda – O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Cândido Ribeiro, negou pedido para Eder ter acesso à delação celebrada entre o Ministério Público Federal e Luiz Carlos Cuzziol, homologada em 30 de abril de 2019.

No STF o ex-secretário ingressou com reclamação com pedido de liminar, sob o fundamento de afronta à Súmula Vinculante 14 do STF, consubstanciada na negativa de acesso ao acordo. A liminar, para anular as investigações, foi indeferida.

Segundo a defesa do ex-secretário estadual, “todos os inquéritos e ações penais referentes à Operação Ararath que abordam fatos ocorridos no âmbito do BIC BANCO, onde o delator exercia a função de superintendente, foram objeto do mencionado acordo de colaboração, o que reforça sobremaneira o interesse de Eder em ter acesso amplo aos termos do referido acordo e seus anexos”.

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