O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Mato Grosso, denunciou sete pessoas, entre eles um servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por fraudes em saques do auxílio emergencial. O suposto esquema teria gerado prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.
De acordo com a denúncia, a organização criminosa foi desarticulada por meio da Operação Et Caterva, deflagrada no mês de março deste ano pela Polícia Federal, por supostamente sacaram mais de 1.570 auxílios emergenciais utilizando CPF falsos.
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Todos os acusados foram denunciados por formação de quadrilha, estelionato, inserção de dados falsos em sistemas de informação, corrupção passiva e ativa e violação de dever funcional, tendo como agravantes motivo torpe; abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; e em momento de calamidade, que é o caso atual da pandemia de covid-19.
O MPF requer na denúncia a manutenção das prisões preventivas dos denunciados afirmando existir provas suficientes de materialidade e autoria delitiva. No documento, que tramita sob sigilo, são apresentados trechos de conversas entre os acusados por meio de aplicativo de mensagens nas quais eles combinam como serão feitos os saques e a divisão dos valores.
O Ministério Público Federal pede reparação dos danos causados pelo crime, em forma de indenização, no valor mínimo de R$ 1.299.293,85 de forma solidária aos denunciados.
“Uma vez que a organização criminosa atuou com fraudes em período crítico vivido pela população brasileira, com prejuízo de mais de R$ 1.299.293,85. Como é de notório saber, filas e filas em lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal foram ocasionadas por fraudes, saques indevidos, e a organização criminosa investigada atuou especificamente para obter lucros nessas falhas e situações de pandemia experimentadas pelo Brasil. O valor ilicitamente retirado da União totaliza o mesmo que 8.661 pessoas que teriam direito ao auxílio emergencial”, diz extraído da denúncia.
Na denúncia consta o pedido de perdimento dos bens móveis ou imóveis, bloqueados e identificados como produtos do crime ou instrumentos utilizados para a realização destes, além da perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.
Além disso, o MPF requer afastamento cautelar do servidor do TRE/MT, sem prejuízo da remuneração, se a medida se fizer necessária. Em caso de condenação, o funcionário público perderá o cargo e será interditado para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.
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