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VGNJUR Domingo, 24 de Março de 2024, 16:30 - A | A

Domingo, 24 de Março de 2024, 16h:30 - A | A

Mensalinho na ALMT

MPF defende validade das gravações da Operação Ararath

As gravações mostram Pinheiro recebendo dinheiro supostamente de propina.

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer defendendo a admissibilidade das gravações que fundamentam a acusação contra o ex-deputado estadual e atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro. As gravações, mostram Pinheiro recebendo dinheiro supostamente de propina, sendo peça-chave na acusação de corrupção passiva no contexto da Operação Ararath.

O parecer, elaborado pelo procurador regional da República José Robalinho Cavalcanti, argumenta contra a decisão que suspendeu a ação penal contra Pinheiro, baseada na alegada ilegalidade das gravações por não serem autorizadas judicialmente. Segundo o MPF, a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, no caso, Sílvio Cézar Correa Araújo, agente do então governador Silval Barbosa, é admissível como prova, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O MPF solicitou a reconsideração da decisão que questiona a legalidade das gravações e argumentou pela sua admissão como prova acusatória, permitindo o prosseguimento da ação penal contra Pinheiro e demais acusados. O parecer também destaca a gravidade das acusações, que envolvem o recebimento de propinas mensais por parte de deputados estaduais de Mato Grosso em troca de apoio político ao Governo de Silval Barbosa.

Além disso, o MPF propõe a instauração de um incidente de arguição de inconstitucionalidade do §4º do art. 8º-A da Lei nº 9.296/96, alegando que o dispositivo viola a Constituição Federal ao limitar o uso de gravações ambientais como prova. O órgão defende uma interpretação da lei que permita o uso dessas provas em casos de crimes contra a administração pública e outros delitos de grave impacto social.

Caso a corte não aceite as gravações como prova, o MPF solicita que seja explicitado que a eventual nulidade das gravações não impede a repropositura da ação penal com base em outras provas disponíveis.

A ação tramita no Tribunal Regional Federal 1ª Região, sob relatoria do desembargador federal João Batista Moreira.

Leia mais: Ação contra prefeito de Cuiabá no caso "paletó" é suspensa

 

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