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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 09:44 - A | A

Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, 09h:44 - A | A

inconstitucional

MPF defende que Lula vete projeto que validou marco temporal

MPF aponta que o projeto é inconstitucional

Lucione Nazareth/VGN Jur

O Ministério Público Federal (MPF) apontou inconstitucionalidade no projeto de lei, aprovado pelo Senado, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O órgão defende que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete a proposta.

Em 27 de setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2903/2023 (PL nº 490/2007, na Câmara dos Deputados) que trata do reconhecimento, da demarcação, da gestão e do uso das terras indígenas, bem como estabelece marco temporal de ocupação dessas terras. A proposta foi encaminhada para sanção ou veto do presidente Lula, sendo que o prazo se encerra nesta sexta-feira (20.10).

Nessa quinta-feira (19.10), a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF publicou nota apontando que o projeto é inconstitucional e que o regime jurídico de demarcações não pode ser alterado por meio de lei ordinária.

Segundo o órgão, a tese do chamado marco temporal, introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade indígena em 05 de outubro de 1988, restou afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Câmara cita que o projeto aprovado pelo Senado também incorre em equívoco ao desconhecer o caráter declaratório do processo de demarcação das terras indígenas, conforme interpretação do STF, segundo o qual: “A demarcação consiste em procedimento declaratório do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena”.

Além disso, destacou que a proposta prevê a possibilidade de contato forçado com povos indígenas em isolamento voluntário para a realização de “ação estatal de utilidade pública” (artigo 28), violando a Constituição da República, que reconhece, expressamente, no caput do já citado artigo 231, o dever de respeitar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas.

“Cabe registrar que não houve consulta aos povos indígenas, sendo a sua realização requisito para a validade da norma. O direito à consulta está prevista no artigo 6 da Convenção 169 da OIT, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto 5.051/2004, atualmente em vigência pelo Decreto n. 10.088 de 05 de novembro de 2009, que determina expressamente que os governos deverão "consultar os povos interessados por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Conforme exposto, o PL 2903/2023, restringe o exercício e o gozo dos direitos dos povos indígenas, dessa forma, sendo a sua aprovação, sem observar o direito à consulta, inconvencional, além de inconstitucional”, sic nota.

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