A procuradoria da República (MPF), Ana Carolina Alves Araújo Roman, encaminhou recomendação ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que adote providências no prazo de 20 dias, para oferecimento de vacinas contra a Covid-19 suficientes para imunizar todas as crianças a partir de 6 meses. A recomendação é do último dia 25 deste mês.
No documento, a procuradora cita que o Ministério da Saúde divulgou nota técnica em 18 de setembro, assegura a segurança e eficácia da vacina para crianças de 6 meses a 3 anos, assinalando que disponibilizaria as doses para todo o país assim que a área técnica da pasta aprovasse a recomendação do imunizante.
“A mesma nota técnica não elenca nenhum fundamento para a restrição da aplicação de vacinas apenas às crianças de 6 meses a 3 anos com comorbidades, inexistindo relação entre os argumentos médico-científicos e a conclusão pela restrição de cobertura vacinal, o que contraria o princípio constitucional de fundamentação de atos administrativos e políticas públicas já destacado”, diz trecho extraído da recomendação.
Em outro ponto a procuradora destaca: “O atraso ou insuficiência no fornecimento das doses expõe as crianças a risco de morte ou sequelas graves e que, conforme números levantados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), somente entre 4 de setembro de 1º de outubro foram 437 crianças hospitalizadas por complicações da covid-19 e pelo menos 17 (dezessete) mortes de crianças menores de 5 (cinco) anos”.
Diante disso, ela solicita que o Ministério da Saúde regularização do estoque e distribuição aos Estados dos imunizantes da Coronavac e da Pfizer, além de outras eventualmente aprovadas e autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do público infantil sem que haja prejuízo da regular vacinação e reforço destinados aos demais públicos.
Ana Carolina pede que a pasta encaminhe ao MPF, em até cinco dias úteis, plano de ação para implementação das medidas necessárias à regularização da disponibilidade de imunizantes para crianças, nos termos do item anterior, bem como informações detalhadas sobre a situação atual quanto à vacinação dessa população-alvo.
“EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: a presente medida cientifica e constitui em mora os seus destinatários acerca das providências solicitadas, ensejando a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em caso de não atendimento, inclusive de cunho criminal. Faz-se, também, impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que sejam fornecidas informações acerca do acatamento da presente Recomendação”, diz trecho do documento.
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