O Ministério Público Estadual (MPE) reafirmou que não há interesse público que justifique a ocupação irregular de uma rua pública pela Distribuidora Colorado de Bebidas Ltda. (anteriormente Discol), cujo quadro societário inclui o suplente de senador Mauro Carvalho (PRD), situada na rua Augusto Severo, em Várzea Grande. O MPE destacou que não há nenhuma edificação no local e que o imóvel da empresa, construído no espaço da rua, está fechado, com placa de mudança, apresentando "visíveis sinais de abandono".
Consta dos autos que a Distribuidora Colorado, em seu recurso de apelação, requer a reforma da sentença, argumentando que a manutenção do muro de alvenaria, que atualmente possibilita a utilização de parte da via pública Augusto Severo de forma privada, não afeta o interesse público.
A Distribuidora argumentou ainda que, há 18 anos, as quadras 31 e 26 estão unificadas e que toda a dinâmica urbana foi consolidada e organizada a partir da unificação das quadras, não acarretando prejuízo ao sistema viário e, também, não gerando interesse público no "status quo ante".
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Nas contrarrazões ao recurso, protocoladas na última quarta-feira (10.07), o promotor de justiça Cláudio César Mateo Cavalcante apontou que a empresa, por ser proprietária dos lotes das quadras 26 e 31 do Loteamento Jardim Aeroporto, deliberadamente fechou com muro de alvenaria o trecho da rua Augusto Severo localizado entre as duas quadras, assim como estendeu os limites de seus lotes para além das quadras citadas, "obstruindo trecho da via pública denominada rua Augusto Severo, com a finalidade de utilizá-la como extensão de seu imóvel".
Cavalcante apontou que no trecho da via pública ocupada pela Distribuidora Colorado não há edificações além dos muros que a cercam, tampouco existe empreendimento em funcionamento no local, visto que o imóvel está fechado e com placa de mudança, além de apresentar visíveis sinais de abandono. "Logo, não há interesse público algum a justificar a ocupação irregular daquele bem de uso comum", diz trecho da manifestação.
O promotor afirmou que é "incontestável que a manutenção da obstrução da Rua Augusto Severo afetará diretamente o interesse público, já que privará os cidadãos de usufruírem do bem público de uso comum localizado em região movimentada e centralizada de Várzea Grande, além de cercear o livre acesso e circulação dos cidadãos a uma das principais vias arteriais do município, a Avenida Artur Bernardes, que, inclusive, dá acesso ao Aeroporto".
Ainda, segundo ele, a natureza indisponível e imprescritível do bem jurídico tutelado não permite que o decurso do tempo e eventual processo de antropização sejam capazes de sanar irregularidades e gerar direitos ao degradador, tampouco servir de amparo para defesa do fato consumado em detrimento dos interesses da coletividade e das gerações futuras.
Ao final, pede o improvimento do recurso da Distribuidora Colorado e a manutenção da decisão que a obriga a promover a desobstrução e desocupação da rua Augusto Severo, reinserindo-a no sistema viário municipal; assim, para que a empresa não promova qualquer outro fechamento ou ocupação da via e seja condenada ao pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 1.264.497,68.
Juiz não vê interesse público, nega recurso e aponta como irregular obstrução de rua em VG
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