21 de Agosto de 2024
21 de Agosto de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 14 de Julho de 2024, 10:00 - A | A

Domingo, 14 de Julho de 2024, 10h:00 - A | A

ABANDONO

MPE reafirma pedido para Mauro Carvalho desobstruir rua que se apropriou indevidamente, em VG

MPE aponta "visíveis sinais de abandono" na rua apropriada indevidamente por Mauro Carvalho e pede desocupação"

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Estadual (MPE) reafirmou que não há interesse público que justifique a ocupação irregular de uma rua pública pela Distribuidora Colorado de Bebidas Ltda. (anteriormente Discol), cujo quadro societário inclui o suplente de senador Mauro Carvalho (PRD), situada na rua Augusto Severo, em Várzea Grande. O MPE destacou que não há nenhuma edificação no local e que o imóvel da empresa, construído no espaço da rua, está fechado, com placa de mudança, apresentando "visíveis sinais de abandono".

Consta dos autos que a Distribuidora Colorado, em seu recurso de apelação, requer a reforma da sentença, argumentando que a manutenção do muro de alvenaria, que atualmente possibilita a utilização de parte da via pública Augusto Severo de forma privada, não afeta o interesse público.

A Distribuidora argumentou ainda que, há 18 anos, as quadras 31 e 26 estão unificadas e que toda a dinâmica urbana foi consolidada e organizada a partir da unificação das quadras, não acarretando prejuízo ao sistema viário e, também, não gerando interesse público no "status quo ante".

Leia matéria relacionada - Empresa de senador de MT se apropria de rua em VG e recorre ao TJ para não devolver

Nas contrarrazões ao recurso, protocoladas na última quarta-feira (10.07), o promotor de justiça Cláudio César Mateo Cavalcante apontou que a empresa, por ser proprietária dos lotes das quadras 26 e 31 do Loteamento Jardim Aeroporto, deliberadamente fechou com muro de alvenaria o trecho da rua Augusto Severo localizado entre as duas quadras, assim como estendeu os limites de seus lotes para além das quadras citadas, "obstruindo trecho da via pública denominada rua Augusto Severo, com a finalidade de utilizá-la como extensão de seu imóvel".

Cavalcante apontou que no trecho da via pública ocupada pela Distribuidora Colorado não há edificações além dos muros que a cercam, tampouco existe empreendimento em funcionamento no local, visto que o imóvel está fechado e com placa de mudança, além de apresentar visíveis sinais de abandono. "Logo, não há interesse público algum a justificar a ocupação irregular daquele bem de uso comum", diz trecho da manifestação.

O promotor afirmou que é "incontestável que a manutenção da obstrução da Rua Augusto Severo afetará diretamente o interesse público, já que privará os cidadãos de usufruírem do bem público de uso comum localizado em região movimentada e centralizada de Várzea Grande, além de cercear o livre acesso e circulação dos cidadãos a uma das principais vias arteriais do município, a Avenida Artur Bernardes, que, inclusive, dá acesso ao Aeroporto".

Ainda, segundo ele, a natureza indisponível e imprescritível do bem jurídico tutelado não permite que o decurso do tempo e eventual processo de antropização sejam capazes de sanar irregularidades e gerar direitos ao degradador, tampouco servir de amparo para defesa do fato consumado em detrimento dos interesses da coletividade e das gerações futuras.

Ao final, pede o improvimento do recurso da Distribuidora Colorado e a manutenção da decisão que a obriga a promover a desobstrução e desocupação da rua Augusto Severo, reinserindo-a no sistema viário municipal; assim, para que a empresa não promova qualquer outro fechamento ou ocupação da via e seja condenada ao pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 1.264.497,68.

Leia Mais - Juíza barra processo de alienação de rua em VG e manda empresa desobstruir via pública que dá acesso a miniestádio

Empresa do chefe da Casa Civil de MT se apropriou de rua em VG e a utiliza há mais de 18 anos; justiça manda desobstruir

Juiz não vê interesse público, nega recurso e aponta como irregular obstrução de rua em VG

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760