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VGNJUR Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 15:16 - A | A

Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 15h:16 - A | A

POLÍCIA CIVIL VAI INVESTIGAR

MPE pede investigação contra empresário por delação caluniosa contra ex-governador

Empresário falou sobre suposto “caixa 2” que teria sido cometido por Pedro Taques durante sua campanha nas eleições de 2014

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, determinou que a Polícia Civil instaure inquérito policial para investigar o empresário Alan Ayoud Malouf sobre as declarações sem provas contra o ex-governador Pedro Taques. 

A determinação atende pedido da promotora eleitoral, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria. Consta do processo, que Malouf em seu acordo de delação premiada celebrado com a Procuradoria-Geral da República (PGR), falou sobre suposto “caixa 2” que teria sido cometido por Taques durante sua campanha nas eleições de 2014 para o Governo do Estado.  

Segundo ele, o valor total seria na ordem de R$ 1 milhão e teria sido repassado, por meio de diversos cheques, pelo presidente da Associação Sucro-Alcooleiro de Mato Grosso, Piero Vicenzo Parini.  

Marcelle Rodrigues, em seu parecer, que da análise de todo o arcabouço de elementos colhidos pela Polícia Federal [que investigou o caso], não se colheu elementos mínimos a demonstrar a existência de crime eleitoral. 

Conforme a promotora, Malouf não apresentou provas ou indícios da veracidade do fato, não juntou os cheques supostamente entregues por Piero ao então candidato a governador à época Pedro Taques, bem como não comprovou o recebimento dos valores pelo indiciado. 

Diante da falta de provas, Marcelle Rodrigues manifestou no sentido de que seja enviado à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso cópia do processo, a fim de instaurar inquérito policial que vise apurar a prática, em tese, do crime de delação caluniosa em desfavor de Alan Malouf – pedido que foi deferido pela juíza Rita Soraya Tolentino. 

“Diante do parecer ministerial de id nº 121938725, acolho a pretensão Ministerial e HOMOLOGO a promoção de arquivamento dos autos do inquérito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal. Atenda-se parecer Ministerial”, sic decisão proferida nessa terça (12).

Leia Também - Juíza aponta que Malouf não apresentou provas sobre "caixa 2" e arquiva inquérito contra Taques

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