O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, por suposto superfaturamento em contratos, e pede o bloqueio de bens de mais de R$ 3,3 milhões.
Além de Percival, o MPE acionou: Melquíades da Silva Netto, ex-secretário municipal de Infraestrutura, o engenheiro André Luis de Oliveira, a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis – CODER, o ex-diretor da autarquia Cristóvão José Teixeira, e o ex-diretor técnico da CODER, Frederico Fortaleza Silva.
Conforme o órgão, Inquérito Civil instaurado em 2017, “apurou grave dano ao erário com consequente violação aos princípios regentes da Administração Pública, em virtude da conduta flagrantemente ilícita e ímproba para a qual concorreram decisivamente todos os requeridos supranominados, quer praticando-a em afronta à legislação pertinente, quer dela se beneficiando”.
O MPE diz que, na gestão do ex-prefeito Percival, o município contratou com a companhia CODER – Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - através da Dispensa de Licitação nº15/2016, a prestação de serviços respectivamente de tapa-buracos, de limpeza de vias públicas, de conservação de guias e sarjetas e de conservação, adaptação e limpeza de galerias pluviais nos diversos bairros da cidade.
“Dessa forma, para o serviço de conservação e recuperação de vias públicas (tapa-buraco) foi efetuado o Contrato nº21/2016, mediante o valor de R$ 8.306.582,80. Para o serviço de limpeza de vias públicas foi celebrado o Contrato nº22/2016, mediante o valor de R$ 8.849.195,46. Para o serviço de conservação de guias e sarjetas foi celebrado o Contrato nº23/2016, mediante o valor de R$ 783.638,50. E, por fim, para o serviço de conservação, adaptação e limpeza de galerias de águas pluviais foi firmado o Contrato nº24/2016, mediante o valor de R$ 825.281,85. Todavia, foram identificadas graves e lesivas irregularidades na execução de referidos contratos administrativos, que resultaram em concreto prejuízo ao patrimônio público municipal” relata o MPE.
De acordo com o MPE, “o montante total de superfaturamento dos dois contratos celebrados com a CODER foi calculado em R$ 3.380.183,09, em manifesto prejuízo ao erário municipal, para o que decisivamente colaboraram todos os processados”.
“Conclui-se que neste contrato houve várias irregularidades como as citadas no relatório 284/2020. Essas irregularidades são: no quantitativo de alguns serviços que não foram calculados de acordo com o memorial de cálculo do projeto básico, além disso, não apresentaram as fotos datas dos serviços do antes e depois e em relação ao serviço de Limpeza de feiras e Varrição de ruas, no qual foi pago um período maior do que foi executado. Essas duas irregularidades gerou um valor de R$ 2.907.673,55. Além disso, ao realizar a vistoria in loco foi possível encontrar outra irregularidade em relação ao quantitativo de execução do serviço de Capinação onde não tem calçada que gerou uma irregularidade no valor de R$ 470.156,84, e consequentemente interferiu no quantitativo pago dos serviços de transporte e carga de entulho. Os serviços de transporte e carga não foram possíveis mensurar o valor pago irregularmente a eles, para realizar o cálculo, a prefeitura deve apresentar a quantidade do entulho dos outros serviços. Devido a essas irregularidades encontradas, foi encontrado um valor de indício de superfaturamento total de R$ 3.377.830,39. Este é o relatório” diz trecho da ação do MPE.
Para o MPE, “todos eles são diretamente responsáveis pelo inescusável e vergonhoso desperdício de recursos públicos que deve ser recomposto ao erário municipal, além de ser impostas as imperativas sanções previstas na Lei nº 8429/92, em face do grave dano ao erário ocasionado com uma despesa pública superfaturada, com descumprimento dos princípios fundamentais da Administração Pública” (SIC).
Diante disso, o MPE requer a concessão de liminar, para a indisponibilidade dos bens dos denunciados, para obstar a dilapidação do patrimônio pessoal por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do dano causado ao erário, até a quantia de R$ 3.380.183,09.
“Buscando assegurar a maior eficiência na presente medida, requer sejam oficiados: os Cartórios de Registros de Imóveis de Rondonópolis e Cuiabá, para que averbem a indisponibilidade na matrícula dos eventuais imóveis encontrados em nome dos réus; o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, para que registre a indisponibilidade e informem ao Juízo eventuais bens encontrados; o bloqueio via BACEN-JUD de ativos encontrados em nome dos requeridos em instituições financeiras; A Junta Comercial de Mato Grosso e São Paulo, ordenando-se a abstenção de quaisquer atos que impliquem na transferência de quaisquer participações em empresas comerciais em que os requeridos sejam sócios”.
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