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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 16:55 - A | A

Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 16h:55 - A | A

manutenção da prisão

MPE defende manutenção da prisão do ex-procurador que matou homem em situação de rua

MPE afirma que procurador da ALMT praticou crime de natureza hedionda, com emprego de violência e grave ameaça

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva do ex-subprocurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, que confessou ter matado, com um disparo de arma de fogo, Ney Muller Alves Pereira, homem em situação de rua, no último dia 9 de abril, em Cuiabá.

A defesa do ex-procurador ingressou com habeas corpus questionando a legalidade da prisão em flagrante. Segundo os advogados, Luiz Eduardo se apresentou espontaneamente na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia seguinte ao crime, às 11h, tendo o comparecimento formal sido agendado para as 14h do mesmo dia. A defesa sustenta que, com isso, não havia mais estado de flagrância, e que a prisão foi indevida.

Para a defesa, a apresentação de Luiz Eduardo e o seu agendamento com a autoridade policial descaracteriza o estado de flagrante delito, inclusive, desqualificando a conduta da autoridade policial que, após ouvir o investigado, lhe comunicou a prisão em flagrante. 

No entanto, em parecer assinado pela procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto, o MPE argumenta que o flagrante foi legal, pois a “perseguição” policial ainda estava em andamento, conforme previsto no artigo 302 do Código de Processo Penal. “Não se descaracteriza a hipótese de flagrante com a apresentação espontânea do autor do crime, pois a busca pelo autor estava em curso e só foi interrompida com a entrega do investigado”, escreveu a procuradora.

O parecer ainda sustenta que, mesmo que se considerasse alguma irregularidade no flagrante, a prisão preventiva de Luiz Eduardo seria cabível, diante da gravidade do crime, praticado com violência e com pena superior a quatro anos. O homicídio é considerado hediondo pela legislação brasileira.

A procuradora destacou que a autoridade policial agiu com respeito ao agendar o comparecimento do investigado, o que não invalida o flagrante. 

“O paciente ao se apresentar na DHPP no dia posterior aos fatos, as onze horas da manhã, se deparou com a ausência do Delegado e, ao ser recebidos pelos agentes da segurança pública, tais agentes, sabendo da peculiaridade do caso, decidiram comunicar a presença do Paciente ao Delegado que, com cordialidade e respeito agendou o comparecimento do Paciente para as quatorze horas do mesmo dia, não restando qualquer óbice para a sua prisão em flagrante, pois, diante da repercussão do caso, do paciente ser servidor público, a atitude da autoridade policial se enquadrou em um gesto cortês, respeito e urbanidade que não é impeditivo para a prisão em flagrante, quando presente a hipótese que se vislumbra no caso e restou demonstradas neste parecer”, diz trecho do parecer.

Por fim, o MPE reforçou que a decisão judicial que decretou a prisão não se baseou unicamente em clamor social, mas sim na gravidade concreta da conduta, pois a dinâmica do crime, pelo que se extrai dos elementos anexados nos autos, revelou, ainda que supostamente, "uma conduta extremamente grave do investigado".

"Do que se extrai dos elementos informativos que indicam que o paciente praticou crime de natureza hedionda, com emprego de violência e grave ameaça, delito que possui pena superior a quatro anos, fundamentos que dão suporte para a manutenção da prisão preventiva do paciente, conforme a decisão de primeiro grau", sic, parecer.

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