O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Alta floresta (a 792 km de Cuiabá), Asiel Bezerra de Araújo (MDB), por não realizar concurso público em 2019, na área de educação.
De acordo com a ação, proposta pela promotora de Justiça, Carina Sfredo Dalmolin, o órgão requer que o prefeito encaminhe no prazo de 60 dias o respectivo edital do concurso público para a contratação de profissionais da área da educação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na denúncia, consta que a administração do município vem desrespeitando as normas, referente à contratação de profissionais da educação por meio de contrato temporário. "Haja vista que o último concurso público realizado no município para o cargo de professor ocorreu no ano de 2012", consta da denúncia.
Consta dos autos, que o prefeito lançou um Edital de Processo Seletivo nº 284/2018, datado de 11 de dezembro de 2018, onde foram oferecidos 20 vagas, com salários que variavam de R$ 1.6059,09 a R$ 4.041,98. "Solicitado a Secretaria de Educação informações quanto ao número de professores efetivos e contratados no ano de 2018, a mesma informou que havia na rede municipal 134 professores efetivos e 184 contratados. O que evidentemente se revelou desproporcional, ante o caráter excepcional da contratação temporária, bem como as suscetíveis renovações de contratos temporários de atividades de caráter permanente".
Após a deflagração do presente procedimento, o MPE requisitou em 10 de janeiro de 2019, informações ao prefeito acerca da previsão da realização de concurso público por parte do município. Em resposta, o Chefe do Executivo Municipal informou por meio do Ofício nº 098/2019-GP na data do dia 12 de março, que foram requeridos levantamentos do lotacionograma para verificar as vagas que necessitam ser preenchidas, bem como foi determinado o início do estudo dos planos de cargos e carreira que precisam ser corrigidos antes da efetivação do concurso. Ademais, o prefeito afirmou que “acredita-se que o concurso poderá ser realizado no mês de novembro do presente ano”.
Porém, o gestor municipal, por meio do ofício nº 216/2019, protocolado em 06 de junho, noticiou, em suma, que, após notificação do Controle Interno do Município, foi confeccionado o Decreto nº 093/2019, para criação de Comissão para Avaliação e Diagnóstico dos Gastos com Pessoal do Poder Executivo, sendo uma das atribuições da referida comissão elaborar o levantamento quanto a real necessidade de realização de concurso público em toda administração pública, bem como para a Secretaria Municipal de Educação.
Posteriormente, o MPE expediu novo ofício, datado em 24 setembro, requisitando informações acerca da conclusão dos levantamentos realizados pela Comissão para Avaliação e Diagnóstico dos Gastos com Pessoal do Poder Executivo, sobretudo quanto à realização de concurso público em toda administração pública, especialmente na área da educação.
Ainda de acordo com a ação, até o presente momento a situação não foi regularizada, mesmo com recomendações dos órgãos de Controle, determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, bem como reiteradas requisições deste órgão acerca da realização do certame ou eventual cronograma a ser desempenhado pela administração pública, não havendo, portanto, sequer a previsão deste, de modo que a situação irregular continua a se prolongar no tempo.
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