Mais de R$ 28 milhões, este é o prejuízo estimado, com valores atualizados, que foram supostamente desviados da Assembleia Legislativa por meio de fraude de licitação e vendas simuladas com o jornal “A Gazeta”, conforme apontou o Ministério Público do Estado em Ação Civil Pública contra a empresa. O contrato alvo da ação é originado do Pregão Presencial 011/2010/ALMT.
Além de o Jornal, também foram acionados na ação os proprietários da empresa: João Dorileo Leal e Adair Nogaro, os ex-deputados estaduais Mauro Savi e Sérgio Ricardo, o servidor público Luiz Márcio Pommt e o empresário Jorge Luiz Martins Defanti. Na ação, proposta nessa segunda (1º.02) na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, o MPE pede o bloqueio dos bens de todos os envolvidos na ordem de mais de R$ 28 milhões. A ação teve como base a delação premiada firmada com o ex-deputado José Geraldo Riva. Diante da delação, o Ministério Público do Estado ingressou com várias ações para tentar reaver milhões desviados dos cofres da Assembleia Legislativa, na época em que o delator presidia a Casa.
“O processo é delimitado ao dano provocado pelo Jornal A Gazeta Ltda e seus proprietários, no valor de R$ 8.424.883,00, cuja importância refere-se ao somatório das notas fiscais simuladas emitidas sem a respectiva entrega dos materiais, que, com correção monetária e juros a partir da data do fato, segundo o MPE, corresponde ao montante de R$ 28.831.384,10” cita o MPE na ação.
O MPE aponta o Jornal como a empresa, do setor gráfico e correlatados, que mais simulou vendas para a Assembleia Legislativa do Estado. “A empresa venceu os lotes X e XIII do Pregão Presencial 11/2010/AL-MT e foi a que mais simulou vendas para a Assembleia Legislativa, decorrentes do referido Pregão Presencial, conforme tabela e demais provas constantes dos autos, emitindo notas fiscais frias no montante especificado, recebendo o valor nelas estampado, sem a respectiva contraprestação” denuncia o MPE.
Conforme a denúncia do MPE, os pregões do Legislativo Estadual relacionados a materiais gráficos e correlatados, quando a Casa era presidida por Riva, eram subterfúgios para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema na ALMT, sendo eles, o delator Riva, os ex-deputados Mauro Savi e Sérgio Ricardo e o servidor Luiz Márcio Pommot. Cada um deles, em suas diferentes funções, segundo o MPE, agiram cientes de que o Pregão Presencial objetivava o desvio de recursos públicos para pagamento de propina aos deputados estaduais nas suas mais variadas formas, como mensalinho, financiamento de campanhas eleitorais e, compra de votos para eleições da mesa diretora.
“Depreende-se, pois, que a Secretaria Geral, comandada anteriormente por Edemar, falecido em 25 de outubro de 2010, e na época dos fatos por Luiz Márcio Bastos Pommot. Este, em parceria com José Riva, Mauro Savi, Sérgio Ricardo de Almeida e as empresas gráficas, articularam o esquema de desvio de recursos públicos ocorrido no Pregão Presencial nº 011/2010/AL, objeto da presente Ação Civil Pública” consta dos autos.
O esquema funcionava, em resumo, da seguinte maneira: antes do início do certame, o grupo responsável pela simulação indicava quem seriam as empresas participantes e as propostas que cada uma deveria oferecer, bem como os lotes que cada uma das empresas venceria; quando o certame se encerrava e as Ordens de Serviços eram emitidas pela Assembleia Legislativa, as empresas emitiam as notas fiscais, recebiam os valores informados nas notas fiscais, retinham 25% e devolviam 75% aos operadores internos do esquema. Isso sem que qualquer serviço tivesse sido prestado ou qualquer material tivesse sido fornecido.
No caso das empresas do Grupo Gazeta, conforme informado por Riva, a devolução aos operadores do esquema era menor, em torno de 70%, uma vez que João Dorileo Leal era dono de um importante veículo de comunicação e possuía um poder de pressão muito grande na Assembleia Legislativa. “Ocorre que, independente do quanto devolviam o dano ao erário era de 100%, pois o material gráfico não era entregue” diz o MPE.
Segundo o MPE, o prejuízo causado por todas as empresas do ramo gráfico que participaram do esquema criminoso é no valor total de R$ 20.042.030,68, que atualizado hoje estaria em mais de R$ 69 milhões, no entanto, a demanda da ação civil pública visa apenas o ressarcimento do dano provocado pelo Jornal A Gazeta, incluindo as demais sanções previstas na lei 8.429/92 pelo dano causado pela referida empresa, os demais serão acionados em outras ações. Leia mais: Sob comando de Riva, dez empresas e ex-deputados “assaltaram” cofres da ALMT, diz MPE
“Ademais, além do Jornal A Gazeta, figuram nesse processo, como réus, os coautores do ato de improbidade praticado pelo proprietário de referida pessoa jurídica, bem como os agentes públicos, o servidor e o particular Jorge Defanti, que deverão ser punidos como incursos sanções previstas na lei 8.429/92, inclusive na reparação solidária dos prejuízos causados por essa empresa” cita o órgão.
O órgão prossegue relatando como agiam os supostos membros do esquema delatado por Riva. “Certos da impunidade de suas condutas criminosas e ímprobas e de que detinham o controle de toda a situação, os agentes e servidores públicos e particulares, responsáveis pelo rombo aos cofres públicos, decorrentes do Pregão Presencial 011/2010/AL, cometeram inúmeras falhas e erros, que corroboram que o referido Pregão não passou de uma ficção, de uma fraude orquestrada para assaltar a sociedade e encher os bolsos dos maquiavélicos salteadores” destaca o MPE.
De acordo com o MPE, os materiais adquiridos no Pregão Presencial 011/2010/ALMT não foram entregues, conforme afirmado por Riva e corroborado pelas demais provas produzidas durante a instrução da investigação e que os materiais analisados pela 9ª Promotoria de Justiça Cível foram aqueles exemplares encaminhados exclusivamente para atender a solicitação feita através do Ofício 126/2014/9ªPJDPP.
“A licitação foi dividida em 17 lotes, contendo o total de 114 itens, que se forem observados em conjunto, mostraram inúmeros produtos da mesma espécie, diferenciando-se uns dos outros apenas por meros detalhes que a racionalidade recomendaria a escolha de um só modelo, e em quantidades absurdas e desnecessárias, bem como, várias cartilhas, livros, folders e jornais que não guardam nenhuma compatibilidade com a atividade parlamentar e que foram impressos de forma rudimentar, que possuem erros e incoerências, confirmando que estes materiais efetivamente não foram produzidos, ou melhor, foram produzidos apenas os exemplares destinados a atender a requisição ministerial” informa.
O MPE explica que diante das provas angariadas no curso do inquérito civil, o esquema criminoso era comandado pelo então presidente da Casa de Leis José Riva, auxiliado pelo Primeiro Secretário e Ordenador de Despesas Sérgio Ricardo e pelo Primeiro Vice-Presidente da Mesa Diretora Mauro Savi; operacionalizado internamente por Luiz Marcio Bastos Pommot (Secretário de Orçamento e Finanças e posteriormente, Secretário- Geral da Assembleia Legislativa) e arquitetado externamente por Jorge Lúiz Martins Defanti, proprietário da empresa Defanti Gráfica e Editora, a quem competia fixar os preços de cada item e dividir os lotes entre as empresas participantes, auxiliado pelas outras empresas gráficas que participavam da trama ilícita.
“A responsabilização dos demais demandados (pessoas físicas e jurídicas) exsurge do disposto no artigo 3º da lei 8429/923, em virtude de terem aderido e concorrido para a prática dos atos de improbidade administrativa, além de terem se beneficiado dos atos fraudulentos e desvios das verbas públicas” diz.
Além disso, o MPE aponta que as empresas participantes do Pregão Presencial 11/2010/ALMT, comandadas por seus administradores, proprietários ou representantes, deram cobertura para as demais propostas vencedoras em cada lote, com preços previamente acordados.
“No caso, a presente demanda é dirigida contra tais responsáveis solidários e contra a empresa Jornal A Gazeta Ltda e seus proprietários João Dorileo Leal e Adair Nogarol - sócio apenas de 1% da empresa, mas figura nesse caso como responsável solidário, porque participou efetivamente da licitação representando o Jornal A Gazeta, ciente de que esquentava documentos essenciais para a prática dos desvios dos recursos públicos por meio da emissão de notas fiscais frias” consta da denúncia.
Ocorre que, segundo a denúncia do MPE, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso as licitações para aquisição de materiais gráficos e correlatos não tinham a finalidade de suprir as necessidades da Casa, uma vez que os produtos e serviços não eram entregues, muito menos selecionar a proposta mais vantajosa para o Poder Legislativo ou obedecer aos princípios constitucionais, mas sim, servir de instrumento para abastecer um monstruoso esquema de desvio de dinheiro público para pagamento de propina aos deputados estaduais, com a participação dos membros da Mesa Diretora, de servidores e das empresas do ramo gráfico.
“Sabe-se que cada empresa em particular causou um prejuízo de valor específico, sendo que essa demanda visa à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, incluindo a responsabilidade solidária (inclusive dos agentes e servidor público e do particular Jorge Defanti) de ressarcimento do dano ao erário provocado pela empresa Jornal A Gazeta Ltda e seus proprietários João Dorileo Leal e Adair Nogarol, no montante de R$ 8.424.883,00, com acréscimo de correção monetária e juros a partir da data do fato” diz o MPE.
Conforme o MPE, cada empresa ré (e respectivo proprietário administrador ou representante) deverá ser condenada a ressarcir o erário no limite do valor das notas fiscais frias por elas individualmente emitidas. “No caso em apreço, além do proprietário administrador do Jornal A Gazeta (João Dorileo Leal), devera também responder solidariamente Adair Nogarol, que embora sócio de apenas 1% figura nesse caso como responsável solidário porque participou efetivamente da licitação representando o Jornal A Gazeta, ciente de que esquentava documentos essenciais para a prática dos desvios dos recursos públicos por meio emissão de notas fiscais frias” explica.
O MPE destaca a responsabilidade solidária dos agentes e servidores públicos (Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo De Almeida e Luiz Márcios Pommot), referente ao montante total do dano e, no caso do objeto dessa demanda, pelo dano causado pelo Jornal A Gazeta, uma vez que suas condutas foram imprescindíveis para a causa de dano em sua integralidade. “Da mesma forma, o empresário Jorge Luiz Martins Defanti da gráfica Defanti, deve ser condenado a ressarcir solidariamente o valor total do prejuízo provocado pelo Pregão 11/2010-ALMT, e, no caso do objeto dessa demanda, pelo dano causado pelo Jornal A Gazeta, uma vez que, conforme dito alhures, foi o responsável externo pela organização das fraudes em licitações para aquisição de material gráfico e correlatos na ALMT, cooptando outras empresas para participar, distribuindo os lotes entre elas e orientando seus representantes quanto a forma e conteúdo de apresentação das propostas e dos demais atos que deveriam praticar, para que tudo saísse conforme programado”.
O MPE pede a indisponibilidade dos bens dos denunciados na ordem de R$28.831.384,10. “Em face do exposto, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 pede seja decretada, liminarmente, inaudita altera parte, a indisponibilidade dos bens e valores no montante de R$28.831.384,10 de Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo De Almeida, Luiz Márcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, do Jornal A Gazeta Ltda, João Dorileo Leal e Adair Nogarol, consoante cálculo atualizado do dano ate a presente data, referente ao dano ao erário provocado pelo Jornal A Gazeta Ltda e responsabilidade solidária pelo ressarcimento” requer.
Ainda, o MPE pede a condenação dos denunciados pela prática do ato de improbidade administrativa na obrigação solidária de reparar o dano ao erário, no montante de R$ 8.424.883,00, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% a partir da data do fato; multa civil a ser fixada pelo juízo, atendendo aos critérios legais; perda da função pública em exercício por ocasião do trânsito em julgado, se agente ou servidor público; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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