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VGNJUR Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, 15:07 - A | A

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Área de Proteção Ambiental

MPE diz que Estado deve proteger área ambiental em Chapada dos Guimarães e pede anulação de lei

Lei retirou a indisponibilidade de terras devolutas ou arrecadadas pelo Governo do Estado na região Área de Proteção Ambiental Chapada dos Guimarães

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_Chapada Guimaraes_ambiente

 Lei retirou a indisponibilidade de terras devolutas ou arrecadadas pelo Governo do Estado na região Área de Proteção Ambiental Chapada dos Guimarães

 

 

 

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo anulação da Lei Estadual 11.409/2021 que retirou a indisponibilidade de terras devolutas ou arrecadadas pelo Governo do Estado na região Área de Proteção Ambiental Chapada dos Guimarães. Liminarmente ele pede a suspensão da lei.

De acordo com a ação, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Max Russi (PSB), promulgou a Lei Estadual 11.409, em 09 de junho deste ano, que revogou artigo 4º da Lei nº 7.804/2002 no qual trata da indisponibilidade de terras devolutas na região da Área de Proteção Ambiental Chapada dos Guimarães.

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“As terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado na região de abrangência desta APA são consideradas indisponíveis, devendo o INTERMAT providenciar a demarcação e incorporação das mesmas para ulterior destinação”, diz artigo 4º da Lei nº 7.804.

O procurador José Antônio Borges citou que o artigo 280 da Constituição Federal estabelece que “são indisponíveis as terras públicas patrimoniais ou devolutas, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, devendo ter destinação exclusiva para esse fim”; assim como o artigo 225 em que consta que “são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais”.

Neste sentido, ele aponta que a Lei Estadual 11.409/2021 apresenta profunda “mácula de inconstitucionalidade”, à medida que ofende a Constituição Federal, assim como violando “aos princípios constitucionais ambientais da indisponibilidade do interesse público”.

Borges cita que a região de Chapada dos Guimarães recebeu especial proteção constitucional aos atributos bióticos estéticos e culturais ali existentes, “não pode o Poder Público Estadual optar por encerrar parcela de sua proteção ambiental à APA Chapada dos Guimarães, em violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público na ótica ambiental”.

“A obrigatoriedade da atuação protetiva ambiental do Estado está vinculada aos caputs dos artigos 225 da Constituição Federal e 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, diz trecho da ação.

Ainda segundo ele, a lei estadual ainda fere ao princípio da proibição de retrocesso ambiental.

“Conforme demonstrado, flagrante é a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.409, de 09 de junho de 2021, do Estado de Mato Grosso, por afronta à Constituição do Estado de Mato Grosso, em relação aos artigos 263, 274 e 280, bem como ofensa aos princípios constitucionais ambientais da indisponibilidade do interesse público sob a ótica ambiental, da obrigatoriedade da proteção ambiental, da solidariedade intergeracional e da proibição do retrocesso ambiental”, diz outro trecho da ADI.

 

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