O juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, declinou competência e enviou para a Justiça Estadual o inquérito que apura a origem do pó branco e comprimidos de ecstasy apreendidos em local de busca relacionado ao ex-deputado José Domingos Fraga Filho, durante busca e apreensão em uma das Fases da Operação Ararath. À época, o apartamento estava sendo ocupado pela ex-esposa de Fraga.
Conforme consta dos autos, o material – uma pequena quantidade de pó branco e compridos de ecstasy -, foram apreendidos na Operação Malebouge, que investigou desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro por meio de factorings clandestinas, e pagamento de “mensalinho” aos deputados da época em que o Estado era governado por Silval Barbosa. Fraga é um dos deputados que supostamente teria recebido o valor, e apareceu em vídeos gravados pelo ex-chefe de Gabinete de Silval, Silvio Correa, guardando maços de dinheiro em uma caixa de papelão.
Segundo consta dos autos, a Polícia Federal sugeriu o declínio de competência em relação à apreensão dos oito comprimidos e de do saco contendo o pó branco, nos quais, conforme laudo pericial, foi constatada a presença de substâncias de uso proscrito no Brasil, inseridas na Lista F2 – Lista de Substâncias Psicotrópicas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, aduzindo tratar-se de encontro fortuito de itens que não guardam relação com os fatos investigados em âmbito federal.
O Ministério Público Federal, também encampou o pedido da Polícia Federal e se manifestou pelo declínio para o Ministério Público Estadual, Comarca de Cuiabá, para apuração dos itens apreendidos.
Em sua decisão, o magistrado acolheu o parecer ministerial, bem como a orientação da Polícia Federal e declinou competência para a Justiça Estadual.
“Por se tratar de encontro fortuito de provas, sem qualquer relação com os fatos investigados no respectivo inquérito policial, e, ainda, ante a ausência de elementos capazes de demonstrar o caráter transnacional do possível delito (art. 70 da Lei nº 11.343/2006 e Súmula nº 522 do STF), entendo ser o caso de declínio de competência”.
Veja decisão na íntegra:
Por ocasião de cumprimento de ordem de busca e apreensão expedida no âmbito da Operação Malebolge (Fase da Operação Ararath), foram apreendidos comprimidos e um saco contendo pó branco em local de busca relacionado ao investigado JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, situado na cidade de Cuiabá/MT. Uma vez periciados esses itens, foi identificada a presença de MDMA e N-etilpentilona, substâncias que, segundo o laudo pericial, são de uso proscrito no Brasil, consideradas capazes de causar dependência física ou psíquica, estando inseridas na Lista F2 - Lista de Substâncias Psicotrópicas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Por se tratar de encontro fortuito de provas, sem qualquer relação com os fatos investigados no respectivo inquérito policial, e, ainda, ante a ausência de elementos capazes de demonstrar o caráter transnacional do possível delito (art. 70 da Lei nº 11.343/2006 e Súmula nº 522 do STF), entendo ser o caso de declínio de competência.
Destarte, acolhendo o parecer ministerial, que encampou a sugestão da autoridade policial, declino da competência em favor da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Cuiabá/MT (art. 70 do CPP).
Ciência ao MPF e ao DPF, que deverá colocar à disposição do Juízo Estadual o material que remanesce apreendido (itens 26 e 27).
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do Inquérito Policial nº 1002091-47.2020.4.01.3600.
Tudo feito, baixem-se os presentes autos por incompetência e encaminhem-se os documentos gerados ao Juízo Estadual, nos termos dos arts. 41 e 42 da Portaria PRESI nº 8016281/2019 (remessa via e-mail ou malote digital).
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