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VGNJUR Terça-feira, 26 de Março de 2024, 13:26 - A | A

Terça-feira, 26 de Março de 2024, 13h:26 - A | A

crime eleitoral

MPE defende condenação de Abílio por divulgar "fake news" contra Botelho

MPE apontou que Abílio cometeu crime eleitoral por associar Botelho ao prefeito Emanuel Pinheiro

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defende a condenação do deputado federal Abílio Brunini (PL) pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (União).

A manifestação assinada pela promotora Lindinalva Correia Rodrigues, foi protocolado nessa segunda-feira (25.03) em processo movido por Botelho diante dos ataques proferidos por Abílio nas redes sociais.

No documento, a promotora destacou que no vídeo postado por Abílio no qual aponta que Botelho e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) seriam iguais, as falas mostram aptas a caracterizar propaganda eleitoral negativa, pois, se refere às eleições municipais vindouras, desqualificando o pré-candidato Eduardo Botelho, afirmando que “se a Prefeitura já está quebrada com o Emanuel, imagina recebendo o Botelho?”, de modo a influenciar negativamente os eleitores.

“Assim, se observa a suposta vinculação dos problemas na cidade de Cuiabá ao pré-candidato Eduardo Botelho e sua família, de modo a macular sua imagem perante os eleitores, bem como, afirma que isso vai acabar, em referência ao pleito eleitoral que acontecerá no presente ano. Desta feita, o Ministério Público opina pela condenação do representado ao pagamento de multa prevista, nos termos do §3º do artigo 36, da Lei nº 9.504/97”, diz trecho do pedido.

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