O Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado contra a Lei Estadual nº 12.295, sancionada em 11 de outubro de 2023. A lei estabelece procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos usados na prática de infração ambiental.
A ADI argumenta que a lei estadual ultrapassa os limites da competência legislativa concorrente estabelecida pela Constituição Federal, criando regras que conflitam com a legislação federal preexistente sobre proteção ambiental e uso de poder de polícia ambiental. Especificamente, a lei estadual exige anuência prévia do chefe da operação de fiscalização para a destruição de produtos e outros procedimentos que, segundo o Procurador-Geral, não encontram paralelo na legislação federal e podem representar um retrocesso nas normas de proteção ambiental.
A ação solicita uma liminar para suspender imediatamente a eficácia da lei, alegando prejuízos significativos à eficácia da fiscalização ambiental e potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente em Mato Grosso. A Procuradoria Geral de Justiça também pede que, ao final do processo, a lei seja declarada inconstitucional por violar as disposições constitucionais sobre competência legislativa e proteção ambiental.
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