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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 14:38 - A | A

Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 14h:38 - A | A

honorários médicos

Juiz absolve médico acusado de cobrar "extra" de colegas em suposto esquema no Detran

Médico alegou que valor cobrado era para participação na empresa responsável pelo serviço

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, julgou improcedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o médico Napoleão João da Silva, acusado de forçar associação de colegas à sua empresa Perimetran Perícias Médicas de Trânsito Ltda, vinculada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A decisão é da última sexta-feira (14.02).  

De acordo com a denúncia do MPE, entre os anos de 2013 e 2016, Napoleão João, enquanto médico credenciado junto ao Detran e administrador Perimetran Perícias, exigiu vantagens indevidas dos médicos Joelson Antônio Pouso, Sandra Ana Sandini e José Geraldo Riva Júnior (filho do ex-deputado José Riva), obrigando-os a associarem-se à referida empresa com retenção mensal de 50% do valor dos honorários médicos, por um período de 12 meses, como condição para que pudessem entrar na escala de atendimentos e realizarem exames de aptidão física de candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Conforme a ação, a denúncia teve como base o depoimento do médico Joelson Antônio, no qual relatou ter sido coagido por Napoleão a associar-se à empresa e a lhe pagar 50% de seus rendimentos por 12 meses, ou 100% por seis meses, como condição para ser incluído na escala de exames de aptidão física realizados nas dependências do Detran-MT, único local disponível para tanto.  

Em sua defesa, Napoleão negou a prática do delito, afirmando que não cobrou de Joelson, José Geraldo ou Sandra Ana qualquer custo para que eles realizassem os exames de aptidão física do Detran, mas sim que os valores cobrados eram referentes à participação na Perimetran, que funcionava nas dependências da autarquia.  

Alegou ainda que, na época do credenciamento de Joelson Antônio para atuar em Cuiabá e Várzea Grande, não havia nenhum médico que atendia em consultório particular, de modo que os exames eram realizados integralmente pelos sócios da aludida empresa, que atuavam em escala de plantão e dividiam o lucro de forma equitativa.  

Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas disse que apesar de Joelson ter alegado que Napoleão exigiu, como condição para sua inclusão na demanda para exames de aptidão física do Detran em Cuiabá, o pagamento de 50% dos proventos obtidos com os referidos exames, apropriando-se do valor de R$ 32.000,00 após sua saída do quadro societário, as provas produzidas pelo Inquérito Policial e em Juízo não comprovaram a aludida exigência.  

“Os médicos Sandra Ana Sandini e José Geraldo Riva Júnior haverem confirmado que a adesão societária à PERIMETRAN ocorreu de forma voluntária; segundo, porque a médica Arianne Morial Braz de Oliveira em momento algum confirmou a obrigação de participar da PERIMETRAN para atuar como credenciada da autarquia, pelo contrário, afirmou ter sido informada desde o início sobre a possibilidade de atender em consultório próprio – o que optou por fazer. Não bastasse isso, o depoimento dos servidores atuantes no Detran-MT na época dos fatos evidenciou que a preferência pelos atendimentos na autarquia era decorrente da própria instituição pela facilidade de encaminhamento da população, fato corroborado pela própria vítima Joelson Antônio Pouso, conforme a qual foi orientada pelo Presidente a associar-se à PERIMETRAN para evitar que, dentre a maioria dos usuários, um fosse destinado a local diverso”, diz trecho da decisão ao julgar improcedente a ação.

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