O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, apontado como um dos principais líderes da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17.02).
A defesa solicitava a anulação da transferência de Sandro Louco para o setor de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado (PCE), ocorrida há mais de 15 dias. No pedido, os advogados, Artur Barros Freitas Osti e Leonardo do Prado Gama, argumentaram que o detento foi colocado no regime de isolamento sem acesso à decisão judicial que autorizou a medida. O setor de segurança máxima aplica regras semelhantes ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com maior controle e restrições.
O habeas corpus apontava constrangimento ilegal, alegando que a inclusão do preso nessa ala foi feita de maneira arbitrária e sem que ele pudesse se defender. Os advogados afirmaram ter solicitado acesso à decisão no Juízo da Execução Penal, mas o pedido foi condicionado à manifestação prévia do Ministério Público, o que, segundo a defesa, violaria o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin destacou que o mérito do pedido ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e que o STJ não pode intervir nesse momento, conforme prevê a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). O enunciado impede o julgamento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
"Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente aguardar o julgamento definitivo no Tribunal a quo", escreveu o ministro na decisão.
Com a negativa, Sandro Louco permanece na ala de segurança máxima da PCE, onde está submetido a monitoramento constante e restrições na comunicação externa. O detento cumpre uma pena total de 193 anos, 7 meses e 10 dias por crimes como homicídio, tráfico de drogas e organização criminosa. Sua liberdade está prevista apenas para 17 de fevereiro de 2046.
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