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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 17:25 - A | A

Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 17h:25 - A | A

denunciada pelo mp

Justiça mantém ação contra Flávia Moretti por estelionato e marca audiência para abril

O Ministério Público denunciou Moretti por supostamente ter fraudado o recebimento de um título de crédito

Lázaro Thor/VGN

A juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal, rejeitou os pedidos da defesa de Flávia Moretti (PL) e manteve a ação em que a prefeita é acusada de participação em um caso de estelionato. A decisão foi proferida em 3 de fevereiro, mas se tornou pública nesta segunda-feira (17.02).

O Ministério Público denunciou Moretti sob a acusação de fraudar o recebimento de um título de crédito no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em manifestação anterior, o promotor de Justiça Marcos Bulhões dos Santos afirmou que há possibilidade de a pena imposta à prefeita ultrapassar quatro anos de reclusão.

Segundo a denúncia, a prefeita teria participado de uma manobra ilícita para desviar recursos de uma conta judicial vinculada a um processo cível. O montante, pertencente à empresa CRBS – Indústria de Refrigerantes S.A., sucessora da Companhia Cervejaria Cuiabana, teria sido obtido de forma fraudulenta.

Leia mais sobre o assunto: Flávia Moretti pode ser condenada a mais de quatro anos de prisão, diz Ministério Público

A defesa de Flávia Moretti argumentou, em sua resposta à acusação, a inépcia da denúncia, a prescrição virtual do crime e a absolvição sumária, alegando que os fatos imputados à ré não configurariam crime. No entanto, a juíza rejeitou todas as preliminares, destacando que a denúncia preenche os requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação penal.

Segundo a magistrada, a peça acusatória descreveu de forma clara e detalhada o fato criminoso, indicando a conduta atribuída a Flávia Moretti e aos demais acusados. A defesa também sustentou que a ré atuou apenas na qualidade de advogada, sem intenção de cometer o delito. No entanto, a juíza entendeu que essa questão deve ser analisada no mérito do processo, durante a instrução criminal, e não em fase preliminar.

A decisão também analisou os pedidos de prescrição apresentados pelos demais réus. No caso de Dario Orlando Pereira Junior, Maria José Falcão Cintra Proni e Sinaila Paranhos Quida, a Justiça reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de estelionato tentado (art. 171, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal), mas manteve a ação penal pelo crime de estelionato consumado (art. 171, caput, do CP).

Já em relação ao réu Dalvadisse Souza Amaral, a juíza extinguiu a punibilidade quanto a ambos os crimes, considerando a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, em razão da idade avançada do acusado, que tem mais de 70 anos.

Audiência marcada para abril

A juíza designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 3 de abril de 2025, que poderá ser realizada de forma presencial ou híbrida, mediante solicitação das partes. As testemunhas arroladas pela acusação e os réus serão intimados a comparecer, e a defesa terá o prazo de três dias para se manifestar sobre a preferência quanto ao formato da audiência.

Entenda o caso

A defesa de Flávia Moretti é conduzida pelo advogado Valber Melo, conhecido por sua atuação na defesa do ex-governador Silval Barbosa. Em resposta à acusação formulada pelo Ministério Público, Melo sustentou que ocorreu a prescrição do crime de estelionato, uma vez que a denúncia foi apresentada em 2007. Segundo a defesa, o prazo prescricional seria de 12 anos.

O Ministério Público concordou com o pedido de reconhecimento da prescrição do Fato 1 (estelionato consumado), mas rejeitou o pedido relativo ao Fato 2 (estelionato tentado).

"Para que se reconheça a prescrição virtual, é necessário um juízo de certeza de que a pena, em caso de condenação, será aplicada em um patamar que torne a ação inútil, devido à prescrição retroativa, o que não se verifica no presente caso", afirmou o órgão ministerial.

No parecer emitido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), assinado pelo promotor de Justiça Marcos Bulhões dos Santos, foi destacado que a prescrição poderia ocorrer caso a pena fosse inferior a quatro anos. No entanto, o promotor sustentou que há possibilidade de a condenação superar esse período.

"Considerando as circunstâncias do caso, não é possível afirmar que, aos acusados, caso condenados, será fixada pena inferior a quatro anos, especialmente em razão do montante do prejuízo e do concurso de pessoas, circunstâncias que podem levar à fixação da pena-base em um patamar elevado", concluiu o promotor.

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