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VGNJUR Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 16:23 - A | A

Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, 16h:23 - A | A

MANDADO DE SEGURANÇA

Justiça manda ANA reanalisar pedido para construir seis PCHs no Rio Cuiabá

ANA vai analisar processo de Disponibilidade Hídrica impetrado pela Maturati

Lucione Nazareth/VGNJur

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) retomou a reanálise do processo de Disponibilidade Hídrica efetuado pela Maturati Participações S/A, que tenta obter o licenciamento de seis Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá. A medida atendeu à decisão da Justiça Federal. Os processos devem ser reanalisados nesta segunda-feira (17.02).

A empresa entrou com Mandado de Segurança na Justiça Federal requerendo que a ANA analise o processo administrativo conforme prevê a Resolução nº 131/2003, que dispõe sobre os procedimentos referentes à emissão de declaração de reserva de disponibilidade hídrica e de outorga de direito de uso de recursos hídricos, para uso de potencial de energia hidráulica superior a 1 MW em corpo de água de domínio da União.

Além disso, requereu que a análise também seja conforme prevê a Resolução 65, aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), a qual estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos para obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental, respeitadas as competências dos órgãos que integram o SINGRH (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos) e o Sistema Nacional de Meio Ambiente.

Em 09 de janeiro, o juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Coelho Borelli, deferiu o pedido e determinou, ainda, e que, havendo alguma exigência no decorrer dos processos administrativos supracitados, a análise do atendimento à referida exigência seja realizada no prazo de 15 dias úteis, a partir do seu efetivo cumprimento pela ANA.

“DEFIRO a liminar pleiteada para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 30 dias a contar da intimação da presente decisão, adote as providências necessárias para apreciação e decisões dos processos administrativos, com fundamento no regramento da Resolução ANA 131/2003 e Resolução CNRH 65/2006, a saber: 02501.008223/2019-18; 02501.005003/2018-51; 02501.008240/2019-55; 02501.008218/2019; 02501.008220/2019; e 02501.008254/2019-79”, diz a decisão.

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