O Ministério Público do Estado de Mato Grosso interpôs um agravo regimental contra a decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A ação trata de supostas irregularidades na contratação de 259 servidores temporários da Secretaria de Saúde de Cuiabá e no pagamento do “prêmio saúde”.
O recurso do Ministério Público contesta a decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pelo prefeito Emanuel Pinheiro, argumentando que não havia vícios na decisão anterior que justificassem sua alteração por meio dos embargos.
A defesa de Pinheiro sustentou que os supostos crimes relacionados aos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo quando incorporados ao patrimônio municipal, devem ser julgados pela Justiça Federal. O ministro Ribeiro Dantas, ao revisar o caso, concordou com essa argumentação e reconheceu a competência da Justiça Federal para o processo.
No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso contesta essa decisão, argumentando que os embargos declaratórios apresentados pelo agravado não tinham como objetivo sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, mas sim rediscutir o conteúdo decisório. Além disso, o Ministério Público destaca que não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar que a Justiça Federal deveria, de fato, julgar o caso.
Diante disso, o Ministério Público solicita que a decisão impugnada seja reconsiderada ou, caso mantida, que o agravo regimental seja submetido ao colegiado da Quinta Turma do STJ para revisão.
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