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VGNJUR Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020, 17:46 - A | A

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NA MIRA

MPE concorda com PF e juiz deve autorizar ampliação de investigação contra Selma e Possamai

Rojane Marta/VG Notícias

O promotor eleitoral Sérgio Silva da Costa manifestou favorável ao pedido da Polícia Federal para ampliar as investigações contra a juíza aposentada Selma Arruda (Podemos) e o empresário Gilberto Possamai, no inquérito policial que resultou na cassação dos mandatos da chapa da ex-senadora.

Selma e seus suplentes foram cassados pela Justiça Eleitoral por prática de caixa dois de pré-campanha eleitoral e abuso de poder econômico.

Conforme consta dos autos, em março deste ano, o delegado da Polícia Federal Carlos Augusto Schwengber, solicitou autorização ao juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral para ampliar as investigações do inquérito.

Conforme manifestação do delegado, visando instruir os autos do Inquérito Policial 2020.0021086-SR/PF/MT, foi instaurado um novo inquérito, o qual foi solicitado a autorização para apuração, nos autos ou em outro inquérito específico a ser instaurado, da conduta de omissão de declaração de receita na prestação de contas da campanha eleitoral da candidata Selma, relativa ao possível recebimento de R$ 1,5 milhão, doado pelo 1º suplente, Gilberto Possamai.

A PF ainda deve apurar as possíveis despesas realizadas com esse dinheiro, que eventualmente não tenham sido declaradas, o que configuraria o crime tipificado no artigo 350 do Código Eleitoral: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular. Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada”.

Na última quinta (27), o magistrado encaminhou a solicitação para parecer do Ministério Público Eleitoral.

Já nesta segunda (31.08), o MP Eleitoral manifestou favorável ao pedido. “O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu representante legal, vem manifestar sua concordância com a postulação formulada pela Autoridade Policial, de modo a franquear-lhe a apuração cabal de todas as condutas, em tese, ilícitas que delas tiver conhecimento e guardarem conexão com os fatos sob apuração. Cuiabá, 31 de agosto de 2020” diz manifestação assinada pelo promotor eleitoral Sérgio Silva da Costa.

 

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