O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 2.570/23 de Barra do Bugres, que estabelece uma verba indenizatória de 75% do valor do subsídio aos vereadores da cidade. A ADI argumenta que a lei viola os princípios constitucionais de moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, defendendo a limitação dessa verba a no máximo 60% do valor do subsídio dos vereadores.
A ação reflete o posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em casos anteriores, os quais determinaram que uma verba indenizatória acima de 60% do subsídio é inaceitável. O procurador-geral da Justiça, Deosdete Cruz Junior, lembrou que uma ADI semelhante foi movida em 2019 contra o valor da verba indenizatória para os vereadores de Barra do Bugres, resultando na decisão de que a aplicação dessa verba não poderia exceder 60% dos respectivos subsídios.
O MPMT destaca que, apesar de a verba indenizatória ter o propósito de cobrir despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação no interesse da administração pública, os valores atuais são desproporcionais e não razoáveis. Com base na tabela de remuneração da Câmara Municipal, cada vereador, dos 13 no total, receberia, além do subsídio de R$ 7.598,98, uma verba indenizatória adicional de R$ 5.699,23.
Considerando o tamanho e a população de Barra do Bugres, que é de 29.403 habitantes em uma área de 5.976,864 km² conforme o censo de 2022 do IBGE, o MPMT argumenta que as características do município não justificam uma verba indenizatória tão elevada, indo além dos precedentes jurisprudenciais estabelecidos para compensar os vereadores pelos gastos no exercício de suas funções parlamentares.
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