O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação para suspender liminarmente a lei que proíbe manifestações que contenham sátira, ridicularização, menosprezo e/ou vilipêndio a dogmas e crenças de qualquer religião, no âmbito do Estado. Para o MPE, a norma ao estabelecer hipótese de censura prévia, viola o direito constitucional de liberdade de expressão, ofendendo os artigos 10 e 248, I, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
“O ato normativo impugnado tem propensão de gerar perseguição a pessoas que não compartilhem das visões dominantes e produz impacto desproporcional sobre determinadas visões de gênero e religião, maculando o pluralismo e o princípio da igualdade e não discriminação” afirma.
Segundo o órgão, o Tribunal de Justiça deve apreciar a questão com a maior brevidade possível para, além de salvaguardar a hígida aplicação da Constituição Estadual, por a salvo o direito constitucional da liberdade de expressão dos mato-grossenses, “dado que há cerceamento frontal à liberdade de expressão, impedindo que as pessoas se manifestem como desejam, sob receio de serem punidas”.
Conforme o MPE, mesmo nos casos sem qualquer sátira ou menosprezo a determinada religião, a lei gera um efeito silenciador sobre os discursos, incidindo sobre outros conteúdos de caráter crítico ou satírico. “A população de Mato Grosso, portanto, está sujeita a um receio permanente de se manifestar e ser mal interpretada. Sob essa ótica, inclusive, fica evidente o efeito devastador produzido por tais leis quanto aos direitos difusos à informação e à cultura. O silêncio se dá por meio do medo e da intimidação. Essa, aliás, é a razão principal pela qual a Carta de 1988 não admite qualquer tipo de censura prévia”, argumenta.
A LEI
A Lei Estadual n.º 11.931, de 30 de novembro de 2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador Mauro Mendes, é de autoria do deputado Paulo Araújo e proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas a todas as religiões, sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo, no âmbito de Mato Grosso.
“Fica proibida a utilização das religiões de forma a satirizar, ridicularizar e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezar ou vilipendiar seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, realizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso. Parágrafo único Entende-se como ofensa às religiões a utilização de todo ou qualquer objeto vinculado à religião ou crença de forma desrespeitosa ao dogma desta” diz artigo primeiro.
O artigo segundo traz em seu texto: “Comete mau uso dos recursos a entidade que utilizar verbas públicas para contratação ou financiamento de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas que pratiquem a intolerância religiosa”.
Como argumento para suspender a lei, o MPE diz que a norma viola o direito constitucional de liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença.
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