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VGNJUR Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021, 13:52 - A | A

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Sem provas

MPE arquiva denúncia contra prefeito de VG, 16 vereadores e mais 74 candidatos por suposta captação ilícita

Rojane Marta/VG Notícias

Por falta de provas concretas, o Ministério Público Eleitoral arquivou denúncia contra o prefeito eleito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB), 16 vereadores e mais 74 candidatos – que disputaram o cargo de prefeito e vereador -, por suposta captação ilícita de recursos para campanha eleitoral de 2020.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Malvezzi, foi instaurado inquérito para apurar notícia de fato a partir da disponibilização, pelo Sisconta Eleitoral 2020, dos Relatórios de Conhecimento (RCONs) produzidos a partir do cruzamento entre os dados de despesas e receitas disponibilizados no Sistema DivulgaCandContas e de sistemas de órgãos e/ou instituições públicas que detenham informações dos doadores e/ou fornecedores de serviços de campanha eleitoral – os quais sinalizavam casos de potenciais irregularidades na arrecadação ou gastos de campanha de candidatos postulantes a cargos públicos, no município de Várzea Grande, no pleito eleitoral de 2020.

Consta que o mencionado cruzamento de dados trouxe, dentre outras possíveis ocorrências, condutas que se amoldam à Tipologia 2 do Sisconta Eleitoral 2020, na medida em que foram identificadas empresas fornecedoras de bens e serviços de campanha que possuem sócios inscritos no Cadastro Único de programas sociais, o que denota indício de falta de capacidade operacional das mesmas e, por conseguinte, possível e eventual falsidade das declarações prestadas pelo representado.

“Os referidos RCONs, relacionados às supostas ocorrências enquadradas na Tipologia 2 do Sisconta Eleitoral 2020, encontram-se anexados na notícia de fato e podem corresponder, em tese, tal como já manifestado pelo Ministério Público, a duas sanções de natureza diferente, quais sejam: a) o art. 30A da Lei nº 9.504/97; b) aos tipos penais eleitorais de falsidade ideológica eleitoral e/ou apropriação de valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio (arts. 350 e 354-A do Código Eleitoral” cita.

Entretanto, conforme Malvezzi, a notícia de fato não tem indícios probatórios e da autoria suficientes, e por isso, é inviável a instauração de procedimento para novas diligências.

“Assim, não sendo fornecido e nem se podendo complementar a referida notícia de fato com indícios mínimos para o início de apuração de investigação eleitoral ou inquérito policial, bem como tratando-se de irregularidade ínfima e portanto inapta a desequilibrar a isonomia do pleito, além de escandalosamente generalizada entre todos os participantes do pleito, não resta outra opção a não ser promover o seu arquivamento tal como decidido por nossos tribunais eleitorais em casos conexos. Pelo exposto, requer o Ministério Público, com fundamento nos artigos 28 e 43, II, ambos do Código de Processo Penal, por falta de justa causa para a instauração de inquérito policial ou investigação preliminar, seja promovido e o arquivamento dos autos, com as baixas de estilo, sem prejuízo dos fatos serem futuramente investigados caso surjam indícios mínimos que permitam tal procedimento” diz pedido do promotor.

Os vereadores que estavam sendo investigados, juntamente com o prefeito são: Ivan dos Santos Oliveira; Icaro Gibran Reveles de Andrade; Gisele Aparecida de Barros; Fabio Jose Tardin, Clayton Nassarden Guerra, Bruno Lins Rios; Rosemary Souza Prado; Rogerio França Martins; Pablo Gustavo Pereira; Emerson Cezar de Campos Magalhães; Jeronimo de Carvalho Neto; Alecsand Moreira da Silva ; Carlos Martins de Figueiredo; Paulo Cezar da Silva Oliveira Junior; Mauro Sergio Gonçalves Pereira e Braz Jaciro Ferreira de França.

 
 

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