A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder (a 650 km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município - requerendo a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias aos agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça substituto, Ítalo João Chiodelli, nesta quinta-feira (03.03).
O promotor argumentou que é praxe na administração municipal - o pagamento das “denominadas” verbas indenizatórias aos agentes políticos nos dois poderes - e que existe, inclusive lei municipal para disciplinar a prática. Os valores das tais verbas indenizatórias variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil mensais.
Contudo, a Promotoria argumentou ainda, que a ausência de controle e de prestação de contas acerca da destinação dos valores não confirmaria natureza indenizatória, na prática.
“Tanto no caso da Prefeitura quanto no caso da Câmara Municipal, as aludidas verbas teriam o propósito de indenizar os citados agentes políticos pelas despesas realizadas com o exercício de atividades intrínsecas ao múnus desempenhado, evitando que parte de suas remunerações fossem corroídos, com gastos indispensáveis ao adequado desempenho das correlatas funções – daí o seu caráter indenizatório”, Justificou o promotor.
Para o promotor de Justiça substituto, Ítalo João Chiodelli, a sistemática adotada presta “ao espúrio propósito de agregar-se ao expressivo subsídio já percebido por aqueles agentes políticos, burlando-se os ditames constitucionais e legais que disciplinam a sistemática de remuneração de agentes políticos”. Isso em razão do pagamento ser fixo e independente de comprovação das despesas realizadas, bem como do valor ser quase equivalente ao subsídio dos agentes.
“É por essa razão que se propõe a presente demanda, a qual tem o propósito de enfrentar o indicado contexto ilícito, impondo-se ao Município de Colíder que se abstenha de promover o pagamento de tais verbas indenizatórias, evitando-se a indevida dilapidação do erário municipal”, argumentou o promotor.
Além da liminar, o MPMT requereu fixação de multa para o caso de descumprimento da decisão judicial, designação de audiência de conciliação para formalização de possível acordo, bem como que a demanda seja julgada procedente. (Com assessoria MPMT).
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