O mecânico Jefferson Nunes Veiga foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (com emprego de meio que caracterizou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas) do motorista de aplicativo Igor Rafael Alves dos Santos Silva e a passageira Marcilene Lúcia Pereira, e deixou ferida a filha da passageira. O fato ocorreu em 8 de abril deste ano, na avenida Filinto Müller, em Várzea Grande.
Além disso, o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, manifestou pela prisão preventiva do denunciado, sob o argumento da garantia da ordem pública e da aplicação da lei.
Segundo o promotor, Jefferson assumiu o risco de matar – uma vez que conduzia o veículo com velocidade incompatível com a via pública que trafegava, sob forte influência de álcool, agindo de maneira totalmente indiferente à vida humana, invadindo a pista oposta e colidindo com outros dois veículos que trafegavam pela via, matando duas vítimas, bem como ferindo gravemente outras quatro vítimas.
Jefferson Nunes Veiga dirigia um Corrolla, invadiu a pista contrária e bateu em um Ônix, onde estavam o condutor do veículo Félix Lopez Bress, Jucilene Bispo da Costa e o filho do condutor (pessoa ainda não identificada). Em seguida, colidiu frontalmente com o Etios, matando no local o motorista de aplicativo, a passageira Marcilene Lúcia Pereira e deixou a filha dela ferida gravemente.
Assim, Jefferson Veiga foi denunciado duas vezes por homicídio qualificado e quatro vezes por homicídio tentado, além de embriaguez ao volante. “Os crimes foram praticados sem que as vítimas pudessem esboçar reação defensiva, porquanto foram surpreendidas pelo veículo do denunciado Jefferson Nunes Veiga que invadiu a pista contrária, colhendo-as de surpresa pela contramão. O denunciado valeu-se também de meio que resultou perigo comum, uma vez que, dirigindo perigosamente empregando velocidade excessiva e embriagado, colocou em risco a integridade física de outros condutores e transeuntes que passavam pelo local”, argumentou o promotor.
Indenização - O Ministério Público requereu ainda que “seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas, bem como pelo dano moral difuso, por ofensa à comunidade”. (Com assessoria do MP)
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