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VGNJUR Sábado, 19 de Junho de 2021, 11:19 - A | A

Sábado, 19 de Junho de 2021, 11h:19 - A | A

crime eleitoral

MP Eleitoral pede multa para Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada

Presidente exibiu camiseta em solenidade oficial com a mensagem "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”

Lucione Nazareth/VGN

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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 Presidente exibiu camiseta em solenidade oficial com a mensagem "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo aplicação de multa ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e outras autoridades por propaganda antecipada e conduta vedada a agente público. Confira no final da matéria a íntegra da representação.

Consta do procedimento, que em cerimônia oficial de entrega de títulos de propriedade rural, realizado no município Marabá no Estado do Pará, nessa sexta-feira (18.06), Bolsonaro exibiu uma camiseta com a mensagem "É melhor Jair se acostumando. Bolsonaro 2022”. O ato foi transmitido ao vivo em rede nacional de televisão aberta, pela TV Brasil.

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O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, apontou que a menção ao pleito eleitoral de 2022 e à pretensa candidatura no ato pode ser configurada crime eleitoral.

“A camiseta exibida pelo representado Jair Messias Bolsonaro não traduzia simples apoio a ele, o que seria, a princípio, lícito. Ao fazer expressa menção ao pleito eleitoral de 2022 e, consequente, à pretensa candidatura do representado – estampa BOLSONARO 2022, houve claro ato de antecipação de campanha, ao qual o primeiro representado conscientemente aderiu, uma vez que analisou a estampa da vestimenta antes de exibi-la aos presentes. E mais, tudo com transmissão ao vivo pela TV Brasil, pertencente à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), uma empresa pública federal, o que, por si só, já é o suficiente para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada, conforme jurisprudência desse e. TSE”, diz trecho extraído do procedimento.

Brill de Góes destacou que é de responsabilidade de Bolsonaro “não abusar dos poderes econômico e político que porventura detiver, tampouco permitir ou tolerar que terceiros o façam em seu proveito”.

Segundo ele, não é a primeira vez que o presidente praticou ato de tal natureza, uma vez que, no dia 23 de abril deste ano, também cumprindo sua agenda oficial se deslocou de Brasília para a cidade de Manaus sendo recebido naquele local por apoiadores e tendo posado para fotografia ao lado de tais pessoas, empunhando um banner com os dizeres: “Direita Amazonas. Presidente. BOLSONARO 2022”.

“Portanto, o primeiro representado vem reiteradamente praticando tal conduta violadora das normas que regem o processo eleitoral, utilizando de eventos públicos de Governo, oficiais, para se promover pessoalmente e como notório candidato à reeleição no pleito de 2022, ofendendo, de uma só vez, ao princípio constitucional da impessoalidade administrativa (art. 37, caput, da CF), e o da isonomia ou igualdade de oportunidades entre os pretensos pré-candidatos ao pleito próximo vindouro”, diz outro trecho da representação.

Ao final, o vice-procurador-geral Eleitoral requer aplicação de multa eleitoral ao presidente Jair Bolsonaro, ao deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-AP) e o secretário especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia – os dois últimos estiveram ao evento e também teriam cometimento crime eleitoral. 

Confira aqui a íntegra da Representação 

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