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VGNJUR Domingo, 10 de Janeiro de 2021, 09:55 - A | A

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Tangará da Serra

MP denuncia ex-prefeito e empresas por suposto esquema de fraude e pede devolução de R$ 7,5 milhões

MP aponta conluio de empresas para vencer licitação da Prefeitura de Tangará da Serra, e que uma delas seria apenas de "fachada"

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 142 km de Cuiabá) ingressou com Ação Civil Pública contra o ex-prefeito do município, Fábio Junqueira, empresas e outras sete pessoas, requerendo que eles restituam, de forma solidária, R$ 7.515.587,72 milhões, por suposto esquema de fraude em licitação.

Além do ex-gestor, foram denunciados Itamar Martins Bonfim (ex-secretário de Saúde); Ronaldo Pereira Diniz Neto (engenheiro civil); Tatiana Ávila Grigoletti (pregoeira); e os empresários Denildo Ribeiro da Fonseca, Gilmar Gonçalves da Silva, Valdeci Santos de Oliveira, e Moacir Ventura; e as empresas Global Service Eireli-Me, Compacta Service Eireli-Me, M.W.V. Transportes e Construção Ltda, 2.M.M. Construtora E Transportes Ltda, Bom Sucesso Administradora de Serviços Ltda e Cruzeiro Engenharia e Construtora Ltda – Me.
Conforme a titular da 3ª Promotoria, autora da ação, promotora Fabiana da Costa Silva Vieira, o suposto esquema teria ocorrido no Pregão Presencial 014/2015 cujo objeto era contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, no valor estimado de R$ 8.216.414,40.

Segundo consta da ação, as empresas Global Service, Compacta Service, M.W.V Transportes e 2.M.M. Construtora e Transportes sagraram-se vencedoras do certame, porém, teriam sido verificado que elas possuem sócios em comum com vínculos empregatícios e familiares.
Os autos apontam que relatório da Auditoria da Controladoria Interna Municipal traz que Denildo Ribeiro Fonseca (sócio da empresa Global) é encarregado de Gilmar Gonçalves da Silva, atual representante da empresa Compacta Service e proprietário da empresa R2 Tech e que ambas “ficam no mesmo prédio”, o que comprovaria o vínculo entre eles.

Fabiana da Costa cita que foi constatado que a empresa Global Service foi constituída em 16 de março de 2015, ou seja, apenas oito dias antes da data da autorização da abertura do processo de licitação (ocorrida em 24 de março de 2015), “a qual não poderia, nem ao menos participar da licitação, uma vez que necessitava comprovar sua capacidade técnica de aptidão a realizar os serviços de limpeza”.

“Restou constatado que as referidas empresas atuam em licitações em conjunto, as quais se alternam em cada certame, com o propósito de conferir uma aparência de legalidade aos mesmos e, inclusive, garantir que sejam vencedoras, mas o que se tem na verdade, que a participação em conluio, ocasiona uma flagrante fraude em licitação”, diz trecho da ação.

Segundo ela, a empresa M.W.V Transportes e Construção possui vínculo societário comum com a empresa Compacta Service e também possui vínculo familiar com a empresa 2.M.M. Construtora e Transportes Ltda. “Constatou-se que os sócios da 2.M.M. Construtora, Isaac Ventura e Moacir Ventura, são irmãos, bem como que o ex-sócio da M.W.V Transportes e Construção, Misael Ventura, também é irmão dos sócios da empresa 2.M.M Construtora”, sic ação.

Além dos vínculos existentes entre os sócios, a promotora afirma que ficou evidenciado que a empresa 2.M.M. Construtora, é “empresa de fachada, sem quaisquer outras instalações ou maquinários para desenvolver sua atividade”. “Não restam quaisquer dúvidas sobre a existência meramente fictícia da 2.M.M. Construtora e Transportes Ltda-ME para servir de empresa parceira das demais sociedades ostensivas para beneficiarem-se mutuamente, fraudando de forma maculada a concorrência no referido certame licitatório (Pregão Presencial nº 014/2015), objeto desta Ação Civil Pública, bem como que sua atuação no município só causou prejuízos ao erário municipal”, apontam autos.

A promotora afirmou que ficou comprovado fraude na contratação da empresa Bom Sucesso Administradora em conluio com a empresa Cruzeiro Engenharia, a qual originou o Contrato nº 120/ADM/2015 no valor de R$ 698.362,80 mil, houve fraude e irregularidades, com ratificação por agentes públicos, no Termo Aditivo contratual da empresa Bom Sucesso.

Diante dos fatos, Fabiana da Costa requereu a condenação de Fábio Martins Junqueira, Ronaldo Pereira Diniz Neto, Tatiana Ávila Grigoletti, Itamar Bonfim Martins, Global Service EIRELI-ME, Compacta Service EIRELI-ME, M.W.V Transportes e Construção Ltda, 2.M.M. Construtora e Transportes Ltda-ME e Bom Sucesso Administradora de Serviços (e os representantes das empresas), solidariamente para ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 7.515.587,72, cada qual respectivo ao contrato firmado, a ser devidamente corrigido e atualizado, “correspondente às contratações e desembolsos ilegais oriundos do pregão Presencial nº 014/2015, no ano de 2015”.

Ela pediu a indisponibilidade de bens Fábio Junqueira, Ronaldo Pereira e Tatiana Ávila na ordem de R$ 7.515.587,72; Itamar Martins no valor de R$ 183.120,11; Global Service na ordem de R$ 912.387,11; Compacta Service até o montante de R$ 4.433.624,61; M.W.V. Transportes no valor de R$ 1.048.618,98; 2.M.M Construtora na ordem de R$ 224.173,58; e a empresa Bom Sucesso Administradora até o valor de R$ 896.783,44.

A promotora requereu ainda que todos os denunciados sejam proibidos de participarem de qualquer licitação pública bem como de firmarem contratação no município de Tangará da Serra; e a anulação de todos os contratos efetuados entre a Prefeitura Municipal e as empresas denunciadas.

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