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VGNJUR Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022, 10:02 - A | A

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em denúncia

MP aponta que Taques criou “escudo de proteção” para não punir responsáveis por grampos ilegais

MP denunciou Pedro Taques por calúnia e obstrução de justiça

Lucione Nazareth/VGN

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-governador Pedro Taques por calúnia, difamação, e obstrução de justiça por supostamente ter criado “escudo de proteção” contra eventuais sanções penais, civis e administrativas ao adotar providências sobre interceptações ilegais em seu Governo – que ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.

Conforme a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour Cesar, em maio de 2017 após a divulgação do suposto “esquema clandestino de interceptação telefônica” no programa da TV Globo, Pedro Taques teria ficado preocupado, “uma vez que teria deixado de adotar as providências necessárias para elucidar os fatos que foram a ele noticiados pessoalmente e oficialmente através da documentação, o que poderia ensejar eventual responsabilização criminal, cível e administrativa”.

Diante disso, em 12 de outubro de 2017, ele protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público à instauração do Procedimento Investigatório Criminal contra o promotor de justiça, Mauro Zaque – que na ocasião tinha deixado a Secretaria de Estado de Segurança Pública após a repercussão do caso. Na época, Zaque havia denunciado o suposto esquema. No procedimento, Taques apontou que Zaque seria o autor da montagem/produção/falsificação/fraude dos dados que deu origem a desvendar o esquema de grampos ilegais.

Porém, relatório de auditoria elaborado por auditores da Controladoria Gerado do Estado (CGE-MT), constatou a ocorrência de alteração dos dados inseridos no protocolo datado de 14 de outubro de 2015, apontando, ainda, que o responsável pela conduta, foi o servidor Rosinaldo Nunes de Almeida, afastando, portanto, qualquer tipo de conduta ilícita imputada ao Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus. Posteriormente, o Núcleo de Ações de Competência Originária [NACO Criminal] promoveu o arquivamento judicial do Procedimento Investigatório Criminal “por entender que as provas angariadas na fase extrajudicial da persecução penal atestavam a ausência de qualquer indício de envolvimento do Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus no evento criminoso identificado no protocolo datado de 14 de outubro de 2015”.

“Como se vê, pelo contexto exposto, ao direcionar acusações espúrias ao Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, o então Governador José Pedro Gonçalves Taques criou um verdadeiro escudo de proteção contra eventuais sanções penais, civis e administrativas por ter deixado de adotar as providências necessárias para elucidar os fatos que foram a ele noticiados pessoalmente e oficialmente através da documentação anexada ao Protocolo n.542635/2015, causando embaraços as investigações criminais relacionadas a Grampolândia Pantaneira, especialmente, ao Inquérito Policial n. 050/2017/GCCO - inquérito mãe, que tem por finalidade investigar a suposta organização criminosa envolvida no complexo esquema clandestino de interceptação telefônica”, diz trecho da denúncia.

Além disso, o promotor Carlos Roberto Zarour afirma que conforme relatório policial, Pedro Taques “teria agido de forma audaciosa, ao tentar denegrir a imagem da vítima Mauro Zaque, visando atingir um objetivo determinado, qual seja, proteger aqueles que participaram das captações telefônicas ilegais, através do famigerado escritório de arapongagem clandestino, bem como embaraçar e tumultuar as investigações sobre o caso”.

“Diante do exposto, em razão da comprovação da autoria e da materialidade dos ilícitos aqui relatados, o Ministério Público Do Estado de Mato Grosso oferece DENÚNCIA em desfavor de José Pedro Gonçalves Taques pela prática dos delitos previstos no artigo 339, caput, do Código Penal (denunciação caluniosa) e no artigo 2º, §1º, da Lei 12.850/2013 (obstrução à justiça por causar embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa), todos na forma do artigo 69 do Estatuto Penal”, sic .

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