O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira (23.02) para condenar Maria do Carmo da Silva, moradora de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), a pena de 14 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 30 milhões por participação nas invasões dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília.
A ação é julgada no plenário virtual, onde ministros depositam seus votos e não há debate. O julgamento foi iniciado nesta sexta (23) e está previsto para se encerrar no dia 1º de março.
Consta dos autos, que Maria do Carmo saiu de Mato Grosso e esteve no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército (QGEx), em Brasília, tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto.
Em sua defesa, moradora de Mato Grosso alegou que se uniu às manifestações com fins pacíficos; não depredou ou danificou nenhum prédio ou bem público; ingressou nas dependências do Palácio do Planalto para se abrigar das bombas de gás lacrimogênio, estava o tempo todo com sua bíblia, único objeto que portava.
Além disso, relatou que ministra projetos educacionais sobre cidadania e proteção ao patrimônio público; não havia barreira impedindo acesso de pessoas ao edifício e que não tinha intenção de dar golpes de Estado ou depor o Governo atual, mas queria apenas manifestar seu descontentamento com a corrupção e orar pelo Brasil.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que comprovado, pelo teor do interrogatório de Maria do Carmo, pelos depoimentos de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, pelas conclusões do Interventor Federal, que ela “integrava grupo do QGEx que buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de Intervenção das Forças Armadas”.
“Como participante e integrante das caravanas que estavam no acampamento do QGEx. naquele fim de semana invadiu os prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República. Diante de todo o exposto, CONDENO a ré MARIA DO CARMO DA SILVA”, diz trecho da decisão.
O magistrado voto pela condenação da mato-grossense pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses), golpe de Estado (5 anos), dano qualificado (1 ano e 6 meses), deterioração do patrimônio tombado (1 ano e 6 meses) e associação criminosa armada (1 ano e 6 meses).
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